Moçambique recorda hoje a data em que foi decretada uma das decisões mais rigidas tomadas pelo regime da Frelimo pouco tempo depois de receber o poder político da administração colonial portuguesa.
Referimo-nos a lei das nacionalizaçõs, decretada a 24 de Julho de 1976, através da qual, embalados pelo nacionalismo nessa altura evidenciado pelos discuros sobre a mudança da estrutura política, económica, social e cultural, proferidos pelos líderes da Frelimo, num abrir e fechar de olhos os moçambicanos assaltaram e apoderaram- se de “toda” a propriedade imobiliário existente no país, sem permitir qualquer tipo de recurso aos “legitimos” proprietários, nomeadamente cidadãos portugueses que se encontravam a viver e a trabalhar em Moçambique.
Analistas recordam que aquela decisão já se antevia desde Setembro de 1974, quando iniciou a transferência progressiva de poderes do Estado Português para Frelimo, tanto que a 20 do mesmo mês e ano os moçambicanos acopanharam pela primeira vez o discurso do então presidente da Frelimo, Samora Machel, difundido através da Rádio Moçambique, anteriormente Rádio Clube, referindo-se que (entre outros objectivos) a independência de Moçambique destinava-se a liquidar a fome, a nudez e a falta de alojamento, bem como exigia o combate ao consumo supérfluo e ao esbanjamento.
No entanto, muita gente tem afirmado ainda que o governo pós-independência não conseguiu transformar em realidade as suas pretenções.
No domínio da habitação ou alojamento, por exemplo, verifica-se claramente que muitas dessas casas que
acabaram caíndo nas mãos dos moçambicanos mudaram de rosto, apresentam-se em estado elevado de danificação resultante da má conservação, falta de manutenção e mau uso.
Há ainda quem arrisca em dizer que o estado de degradação que caracteriza a maior parte dos edifícios nas cidades é resultado dessa lei.
Cidadãos que saíram da caverna para o prédio levaram consigo os seus usos e costumes, começaram a entupir os sistemas de esgoto e saneamento com papéis de jornais, levaram pilãos para o décimo andar, sujaram as paredes com fumo proveniente de lenha que usavam para confeccionar refeições, uma flat concebida para albergar uma família com o máximo de três a quatro membros passou a ser ocupada por mais de dez pessoas, etc., etc.
Como se não bastasse, vendo que o cenário de danificação por si protagonizado já atingiu o limite máximo,
as mesmas famílias que foram atiradas aos prédios na sequência da referida lei, uma a uma está a retornar ao seu ambiente normal, estão a vender as chaves e irem construir novamente palhotas na periferia da zona cimento, referimo-nos concretamente em relação ao cenário que está a acontecer pelo menos na cidade da Beira.
O AUTARCA - 24.07.2007