Transporte aéreo a partir dos ADM
O governo moçambicano aprovou na o decreto que aprova a inclusão da taxa de passageiros (taxa de embarque) nos Bilhetes e Títulos de passagens aéreas e o respectivo regulamento
de cobranças. Este decreto vem satisfazer a preocupação que já vinha sendo apresentada por vários utentes dos Aeroportos de Moçambique, segundo a qual, o processo de pagamento daquela taxa aos Aeroportos era uma formalidade desnecessária que apenas baralhava o embarque dos passageiros.
Assim, o decreto estabelece o regime de cobrança de passageiros devida por cada bilhete ou título de passagem aérea cujos titulares embarquem nos aeroportos e aeródromos do território nacional. Os valores
a serem cobrados pelas transportadoras aéreas serão posteriormente e através de mecanismos a serem definidos conjuntamente desembolsados a favor dos Aeroportos de Moçambique.
De acordo com o porta voz do governo moçambicano, Luís Covane, o Conselho de Ministros decidiu que o
pagamento deste valor deve ser feito em moeda nacional. Assim, o decreto entrará em vigor passados 90 dias após a publicação no Boletim da República.
(F. Mbanze) - MEDIA FAX - 21.12.2007