O governo de São Tomé e Príncipe quer mudar a lei do petróleo para poder passar a adjudicar directamente licenças de pesquisa e produção petrolífera a empresas interessadas, dispensando o lançamento de concurso público.
O objecto da alteração, recentemente apresentada pelo primeiro-ministro Tomé Vera Cruz aos partidos com representação parlamentar, é o artigo 22.
Neste artigo, o executivo pretende criar duas excepções à obrigatoriedade de lançamento de concurso público: os regimes de "negociação directa para a fase de pesquisa" e de "dispensa excepcional e pontual para pesquisa e produção", considerados "complementares" ao concurso.
A proposta de alteração da Lei-Quadro de Receitas Petrolíferas, que regula a atribuição de licenças na Zona Económica Exclusiva são-tomense, foi feita sem consulta à Universidade de Columbia (Estados Unidos), cujos peritos a elaboraram.
"Não estamos envolvidos nestas alterações. Na realidade, estamos muito preocupados. Pelo que sabemos, há elementos que são inconsistentes com o texto e o espírito das outras leis existentes relacionadas com transparência e prestação de contas", afirmou à Lusa a partir de Nova Iorque Peter Rosenblum, um dos peritos da Faculdade de Direito de Columbia ligados à elaboração da lei, aprovada pela Assembleia Nacional de São Tomé, em Novembro de 2004.
A Lusa tentou contactar através da Embaixada são-tomense em Lisboa o primeiro-ministro Tomé Vera Cruz, que na última semana esteve em Portugal para tratamentos médicos, mas este não quis comentar o caso.
Deus Lima, ministro dos Recursos Naturais, contactado por telefone a partir de Lisboa, remeteu esclarecimentos para mais tarde.
Na alteração da proposta a que a Lusa teve acesso, o executivo defende que a obrigatoriedade de concurso público até à declaração de uma descoberta comercial está a criar obstáculos a estudos de pesquisa académicos, que sirvam de base de análise para as empresas interessadas na exploração e produção.
"Sem retirar o mérito do processo de concurso público, convém sublinhar que há outros processos complementares e secundários do concurso público que possam conduzir a uma instalação da indústria
petrolífera muito mais célere", refere o texto.
Quanto à fase de exploração e produção, a atribuição directa de licenças "a título excepcional e casuístico" será "rigorosamente condicionada".
Este regime aplica-se a blocos petrolíferos pré-delimitados, a "título complementar e secundário a um concurso público sem calendário ou um concurso público sem resultado satisfatório".
Prevê-se que "empreiteiros [...] de reputação técnica e financeira internacionalmente reconhecida" possam entrar em consórcio com o Estado são-tomense, representado pela petrolífera Petrogas ou outra empresa designada pelo governo.
Os compromissos financeiros do Estado serão assumidos "a posteriori", quando começarem a ser geradas receitas de produção, e a empresa empreiteira dos trabalhos fica obrigada ao pagamento de um bónus de assinatura, cujo valor será apurado na negociação com as autoridades.
A alteração à Lei surge depois da demissão, em Dezembro, dos directores da Agência Nacional de Petróleo, maioritariamente ligados ao MLSTP/PSD, partido da oposição.
Dois meses depois, a Agência encontra-se em gestão, sem que o governo tenha indicado quem vai substituir Luís Prazeres à frente do regulador do sector petrolífero.
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Lusa - 28.01.2008