Tribunal Administrativo / Conta Geral do Estado 2006
"Constitui despesa pública todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, gastos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado a reposição dos mesmos." – Nº 1 do artigo 15 da Lei 9.º/2002, de 12/2 que aprova o SISTAFE
constatações do Tribunal Administrativo (TA), no último Relatório e Parecer Sobre a Conta Geral de 2006, são de bradar os céus.
Da parte que hoje destacamos consta que "foram executados 22 projectos de investimento, sem inscrição no Orçamento do Estado, sendo 4 da Casa Militar, 3 do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, 3 do Ministério das Finanças, 4 do Ministério da Educação e Cultura, 4 do Ministério da Saúde, 3 do Conselho Nacional do Combante ao Sida e 1 de Encargos Gerais de Estado/Despesas de Capital - Âmbito Central".
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