MOÇAMBIQUE é um dos poucos países do mundo que ainda não permite que entre os seus cidadãos haja aqueles que possam desfrutar duma dupla nacionalidade, como acontece com os de vários países. Só que a realidade que emana da actual globalização tem mostrado que o postulado legal que proíbe que os moçambicanos tenham mais que uma cidadania tem que ser urgentemente revisto, para que se possa acomodar aqueles compatriotas que, por uma ou outra razão, têm o que podemos rotular de nacionalidade mista intrínseca.
Maputo, Quarta-Feira, 23 de Abril de 2008:: Notícias
Uma análise cuidada deste problema mostra que salvo os casos em que se prove que não há razão para se ter para além da nacionalidade moçambicana, deixa claro que há que se fazer uma revisão da lei da nacionalidade, para que se passe a atribuir o direito a dupla nacionalidade para os casos em que se considere imperativo.
Entre os que na minha opinião têm o direito de ter a dupla nacionalidade, existem aqueles que nasceram de mães ou pais moçambicanos, numa relação ou casamento que tiveram com cidadãs ou cidadãos estrangeiros.
O que acontece neste momento, à luz da actual legislação, é que os que tenham progenitores cuja mãe e pai não sejam ambos moçambicanos têm uma de duas opções – ou optam pela nacionalidade moçambicana, ou de um dos outros progenitores estrangeiros neste caso. Enquanto optarem pela nacionalidade moçambicana, ficam privados da do outro dos seus progenitores e vice-versa.
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