EM 2009
...eleições deverão realizar-se em Novembro próximo
A Lei que cria no país mais dez municípios terá um impacto orçamental adicional para o Orçamento do Estado com efeitos a partir do Exercício Económico de 2009 de 57.145,0 mil Meticais de acordo com dados da posse desre semanário. Entretanto, a Assembleia da República (AR) aprovou está terça-feira por consenso, a Lei 18/2007, de 18 de Julho que estabelece o Quadro Jurídico para a realização da Eleição dos Titulares doas Órgãos das Autárquias Locais. Ao que o Canal de Moçambique apurou as eleições deverão ter lugar em Novembro próximo.
De acordo com dados elaborados pelo Ministério das Finanças na posse do Canal de Moçambique referentes a proposta de Lei de Criação de dez novas Autarquias, constata-se que a aplicação da mesma terá um impacto orçamental adicional para o Orçamento do Estado de 57.145,0 mil Meticais com efeitos a partir do Exercícios Económico de 2009, assim constituido “Fundo de Compensação Autarquica 31.322,0 mil Meticais; Investimento de Iniciativa Local 25.823,0 mil Meticais” refere.
“Eleições em Novembro”
Entretanto, a Assembleia da República (AR) aprovou esta Terça-feira por consenso, a Lei de Revisão Pontual da Lei nº18/2007, de 18 de Julho que estabelece o Quadro Jurídico para a realização da Eleição dos Titulares doas Órgãos das Autárquias Locais, proveniente da Presidêncvia da República.
A referida Lei que foi objecto de uma revisão pontual, estabelece o quadro jurídico-legal para a realização das eleições dos órgãos das autarquias locais, dispondo no se artigo 11 que “as eleições autarquicas realizam-se, simultaneamente, num único dia, dentro de trinta dias anteriores ao termo do mandato cessante”
Ora, o processo de investidura ou instalação dos actuais órgãos das autarquias locais, eleitos em 19 de Novembro de 2003, teve lugar em Fevereiro de 2004, estando por isso próxima a cessãção do respectivo mandato.
De acordo com um documento elaborado pelo Conselho de Ministros submetido ao parlamento “as próximas eleições deveriam ter lugar em Janeiro de 2009, momento de constrangimentos de vária ordem, pelo facto de no mesmo ano se realizarem no País outros pleitos eleitorais”. “é deste modo, mostrando-se necessário proceder à revisão pontual da Lei, por forma a assegurar-se a realização das eleições autarquicas no corrente ano de 2008 que se submete à proposta de lei da sua revisão” justifica o governo a sua intenção de ver alterada a Lei.
Aprovada que está a revisão pontual da Lei, as Eleições Autarquicas deverão se realizar num único dia e dentro de 90 dias anteriores ao termo do mandato cessante.
Feitas as contas à luz da Lei, constata-se que as mesmas deverão se realizar em Novembro deste ano, ou seja, 90 dias antes do termo do mandato cessante.
(José Belmiro) - CANAL DE MOÇAMBIQUE - 25.04.2008