Maputo, Quinta-Feira, 29 de Maio de 2008:: Notícias
A TAXA de embarque de passageiros nos aeroportos moçambicanos passa a ser incluída no preço dos bilhetes ou títulos de passagem aérea e no custo do fretamento das aeronaves. A medida entra em vigor a 1 de Julho próximo, soube ontem o “Notícias” de Maria João Couito, administradora comercial da empresa Aeroportos de Moçambique. As tarifas relativas aos bilhetes e títulos a serem vendidos até à data da entrada em vigor da nova disposição continuarão a ser pagos nos balcões abertos nos aeroportos e aeródromos, nos moldes em que se vêm processando.
A inclusão da taxa de embarque no preço das passagens foi aprovada pelo Conselho de Ministros, através do Decreto 73/2007, de 24 de Dezembro, na perspectiva de facilitar as operações de embarque nas instalações aeroportuárias, e garantir a uniformização de procedimentos com os restantes países da região.
No entanto, segundo Maria João Couito, para que a nova disposição seja operacionalizada, a Organização Internacional da Aviação Civil (IATA) deverá atribuir a Moçambique um código através do qual passará a ser identificado em todas as companhias e agências de viagens pelo mundo fora. Por exemplo, segundo a fonte, através do referido código, um bilhete emitido em qualquer parte do mundo estará sujeito ao pagamento da taxa em vigor nos aeroportos moçambicanos caso o itinerário da viagem implique uma passagem pelo país.
Sobre o mecanismo de canalização dos valores referentes às taxas de embarque à empresa Aeroportos, a fonte explicou que, numa base quinzenal, a ADM vai enviar às companhias uma nota de débito com base numa relação nominal dos passageiros que tenham embarcado com bilhetes emitidos por essa transportadora. Esclareceu ainda que a nota de débito deverá vencer no prazo de 15 dias, nos termos do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros, o que, a não acontecer, vai implicar o pagamento de uma multa correspondente ao valor em dívida, acrescido de cinco por cento por cada semana ou parte da semana em atraso. Os valores resultantes destas multas serão distribuídos em 40 por cento para o Estado, 40 para o operador aeroportuário e 20 por cento para a autoridade reguladora da aviação civil, no caso o Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM).
“Neste momento, estamos todos a coordenar esforços visando a entrada em vigor desta disposição. Nada nos foi imposto, pelo que cada parte sabe perfeitamente o que lhe cabe cumprir nos termos deste decreto”, disse Maria João.
A adopção da nova modalidade de cobrança da taxa de embarque, segundo a nossa interlocutora, visa flexibilizar os procedimentos nos aeroportos nacionais, numa altura em que a região se prepara para o “boom” turístico que será ditado pelo campeonato mundial de futebol África do Sul 2010, e pela inclusão da Baía de Pemba no Clube das mais Belas, do Mundo.
A taxa de embarque é a segunda maior fonte de receitas da empresa Aeroportos de Moçambique, depois das taxas de sobrevoo aplicadas a todas as companhias aéreas cujas aeronaves sobrevoem o espaço aéreo nacional nos seus diversos destinos comerciais.