Ofendido junta documentos ilegais no processo
O juiz do caso “Albano Silva”, Dimas Marroa, indiferiu esta semana a solicitação da defesa de Albano Silva para a junção dos files de números de telefone supostamente usados nos contactos conspiratórios, supostamente usados pelos réus nos preparativos do seu alegado assassinato.
Segundo o argumento do juiz, o indeferimento prende-se com o facto de desses files terem sido obtidos pelo ofendido sem o mandato judicial.
De realçar que o perito da mcel, operadora dona dos tais números, disse em tribunal não ser possível aferir se os tais eram reais ou não. Um dos grande problemas levantados pelo perito da mcel é que os dados referentes a números telefónicos correspondentes a esse período – de 2006 para trás – já não constam na base de dados da mcel. Ora os files apresentados por Albano Silva que foram obtidos sem o mandato judicial são referentes ao período de 2000/2001.
O despacho do juiz
Na posse do «Canal de Moçambique» e do Semanário «ZAMBEZE», o despacho do juiz começa por dizer que “Indefiro o requerimento a folhas 2857, porquanto, por um lado, passam cerca de oito anos sobre a data em que as aludidas reuniões no Hotel Rovuma tiveram lugar e por outro, entendo que a diligência requerida deveria ter sido realizada em tempo oportuno, isto é, durante a instrução preparatória do processo”.
Leia em:
http://www.canalmoz.com/default.jsp?file=ver_artigo&nivel=1&id=21&idRec=3859