Editorial
Qual é afinal a jurisprudência sobre a nacionalidade moçambicana?
A semana que decorreu entre a nossa última edição e esta, foi rica em episódios. Nada melhor para quem gosta mesmo de jornalismo. E nada melhor do que isso acontecer em semana da Liberdade de Imprensa num país em que o respeito por ela é afirmado solenemente pelas mais altas personalidades.
Afirmámos na edição de 01 de Maio que a Sra. Dra. Luísa Dias Diogo tem o seu nome registado em assentos em conservatórias do Registo Civil português e perguntávamos também se ela sendo casada com um cidadão português continuaria mesmo assim a ser moçambicana ao abrigo do art. 14 da Lei da Nacionalidade de 1975 tendo ela casado a 07 de Novembro de 1981 com um cidadão que embora pudesse ser moçambicano nunca deixou de ser português. A partir daí esperávamos que aparecesse alguma entidade governamental ou do Aparelho de Estado Moçambicano a prestar os pertinentes esclarecimentos para que o País sossegasse perante as dúvidas suscitadas por provas inequívocas de que alguém na Família Diogo da Silva estava em condições de ser português, isto é estrangeiro, e isso, nos termos da Lei moçambicana, tivesse suscitado que a cidadã que é a nossa Primeira-Ministra tivesse perdido a sua nacionalidade moçambicana pelo casamento (Art.º 14 da Lei da Nacionalidade de 1975).
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Download vamos_l_falar_zambeze.doc
Veja:
http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2008/05/jornalistas-do.html