A Lei estabelece as formas de valorização dos casamentos tradicional e religioso, definindo os requisitos do seu registo e fixando os seus efeitos.
Maputo, Sexta-Feira, 20 de Junho de 2008:: Notícias
Contudo, urge esclarecer que a Lei da Família ao fixar os tipos de casamentos tradicional e religioso fá-lo sob grande cautela de os efeitos serem civis e regerem-se pelas normas comuns à Lei.
OU SEJA
Quando se fixam no nosso direito, três tipos de casamento: civil, tradicional e religioso, não significa que para cada um se aplicam as normas próprias: civis, tradicionais e religiosas. A Lei de Família é que é o parâmetro e aqueles tipos apenas têm impacto no que diz respeito à modalidade de celebrar o acto.
Antes da aprovação da Lei da Família, a sociedade era confinada a celebrar o acto do casamento (para que fosse reconhecido legalmente) unicamente perante o Conservador do Registo Civil.
Hoje o casamento pode ser celebrado perante o pároco ou perante o líder comunitário.
As regras que são comuns para todos os tipos de casamento assentam na capacidade (idade mínima – 18 anos ou excepcionalmente com mais de dezasseis anos ocorrendo justificadas circunstâncias de índole familiar ou pública).
Leia em:
Download buscando_leis_formas_de_casamento.doc