QUALQUER acção que vise a revogação dos direitos de uso e aproveitamento da terra (DUAT) atribuídos às comunidades configura uma violação à Constituição da República e à Lei de Terras em vigor no país, segundo tese defendida na última sexta-feira em Maputo pelo jurista Óscar Monteiro, no decurso de um debate sobre a matéria promovido pelo Centro Terra Viva (CTV), em parceria com o Fórum de Maneio Comunitário de Recursos Naturais.
Maputo, Terça-Feira, 10 de Junho de 2008:: Notícias
Sob o tema genérico “Constitucionalidade da Revogação de DUAT das Comunidades Locais para Fins Públicos ou Privados e Aspectos Jurídico-processuais: O Caso do Chipange Chetu”, o debate juntou várias sensibilidades nacionais e estrangeiras, desde representantes do Governo a nível central e provincial, de organizações não-governamentais e diversos organismos e entidades que lidam com o meio ambiente e com o maneio comunitário dos recursos naturais.
Em Moçambique, segundo dados apresentados na ocasião, o direito do uso e aproveitamento da terra pelas comunidades é regido pela constituição e pela Lei de Terras, sendo que o maneio comunitário dos recursos naturais foi definido pelo Governo como uma estratégia para melhorar as condições de vida das comunidades rurais.
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