A TAXA de embarque de passageiros passa, a partir de hoje, a ser incluída no preço dos bilhetes ou títulos de passagem aérea e no custo do fretamento das aeronaves, segundo indica a Administração da Empresa Aeroportos de Moçambique, com fundamento no Decreto 73/2007, de 24 de Dezembro, que regulamenta a cobrança da taxa de passageiros nos aeroportps nacionais.
Maputo, Terça-Feira, 1 de Julho de 2008:: Notícias
Entretanto, as tarifas relativas aos bilhetes e títulos vendidos até ontem, continuarão a ser pagas nos balcões que funcionam nos aeroportos e aeródromos do país, nos moldes em que se vinha processando até esta parte.
A inclusão da taxa de passageiro no preço das passagens tem em vista facilitar as operações de embarque nas instalações aeroportuárias, e garantir a uniformização de procedimentos com os restantes países da região.
Com vista a operacionalizar a medida, a Organização Internacional da Aviação Civil (IATA) acaba de atribuir a Moçambique um código através do qual passará a ser identificado em todas as companhias e agências de viagens pelo mundo fora. Através do referido código, por exemplo, um bilhete emitido em qualquer parte do mundo estará sujeito ao pagamento da taxa em vigor nos aeroportos moçambicanos, caso o itinerário da viagem implique uma passagem pelo país.
Quinzenalmente, a empresa Aeroportos de Moçambique vai canalisar às companhias uma nota de débito com base numa relação nominal dos passageiros que tenham voado com bilhetes emitidos por essa transportadora, cujas rotas de viagem tenham incluido uma passagem por Moçambique.
A referida nota de débito deverá vencer no prazo de quinze dias, nos termos do Decreto 73/2007, aprovado pelo Conselho de Ministros, o que a não acontecer vai implicar o pagamento de uma multa corespondente ao valor em dívida acrescido de cinco por cento de multa por cada semana ou parte da semana em atraso. Os valores resultantes destas multas serão distribuídos em 40 por cento para o Estado, 40 por cento para o operador aeroportuário e 20 por cento da autoridade reguladora da aviação civil, no caso o Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM).
A adopção da nova modalidade de cobrança da taxa de embarque visa flexibilizar os procedimentos nos aeroportos nacionais, numa altura em que a região se prepara para o “boom” turístico que será ditado pelo Campeonato Mundial de Futebol África do Sul 2010, e pela provável classificação da baía de Pemba no clube das mais belas do mundo.
A taxa de embarque é a segunda maior fonte de receitas da empresa Aeroportos de Moçambique, depois das taxas de sobrevoo, aplicadas a todas as companhias aéreas cujas aeronaves sobrevoam o espaço aéreo nacional nos seus diversos destinos comerciais.