Julgamento mediático gera duplo impacto
Por Armando Nenane e Raul Senda
O julgamento dos jornalistas do semanário ZAMBEZE, designadamente Fernando Veloso, Luís Nhachote e Alvarito de Carvalho, acusados pelo Ministério Público de terem cometido um crime de difamação e contra a segurança do Estado devido a um artigo publicado no dia 1 de Maio questionando a nacionalidade da Primeira Ministra, Luisa Diogo, continua a alimentar calorosos debates no seio da opinião pública.
A sentença do caso está marcada para o dia 29 de Agosto.
Alguns sectores da opinião pública consideram mesmo que os três jornalistas nem sequer deviam ter sido pronunciados, uma vez que a acusação foi feita na base de uma lei já ultrapassada pela actual constituição, assim como por uma série de tratados internacionais ratificados pelo Estado moçambicano.
Enquanto se aguarda pela sentença, cada cabeça vai fazendo a sua sentença, construindo-se assim uma opinião pública que para efeitos de registo vale a pena tê-la em conta. Na sequência do referido julgamento, realizado à «porta fechada» na 1ª Secção do Tribunal Distrital Urbano Nº1, presidido pelo juiz João Paulo Peixoto, o SAVANA confrontou algumas sensibilidades, tendo chegado à conclusão de que existe algum consenso em torno do qual se considera «estranho» o facto de se ter elevado ao estatuto de «crime contra a segurança do Estado» um acto que, embora possa eventualmente se consubstanciar como um crime de imprensa – injúria, calúnia ou difamação –, somente se enquadra no âmbito de um crime particular e não necessariamente de um crime público, tal como acusou o Ministério Público. E, conforme referiram fontes abalizadas, como um crime particular e não público, a acusação devia ter sido feita pela pessoa supostamente lesada ou através do seu assistente particular e não pelo Ministério Público, que representa o Estado.
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