COMPULSANDO a Lei 7/97 de 31 de Maio, relativa à Tutela Administrativa dos Órgãos das Autarquias Locais, a Renamo encontra na alínea d) do número dois do artigo 10 deste dispositivo jurídico legal protesto para solicitar que o Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Beira, Daviz Simango perdesse o mandato. A referida alínea diz que Perdem o mandato os titulares dos Órgãos das Autarquias Locais que após as eleições se inscrevem em partido político diverso ou adiram a lista diferente daquela em que se apresentaram ao sufrágio.
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