De acordo com o Executivo, a introdução, pela Constituição da República, de uma nova instância (os tribunais superiores de recurso) dentro da organização judicial impõe que as disposições relativas à determinação da competência dos tribunais e aos recursos constantes do Código do Processo Civil sejam reformulados. Por outro lado, considera que a publicação da Lei Orgânica do Ministério Público e do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público impõe, também, a tomada de medidas de forma a compatibilizar as regras relativas à legitimidade do MP para intervir, principal ou assessoriamente, nos processos cíveis. O papel do MP nas acções relativas aos interesses difusos e na representação dos incapazes e ausentes obriga a que se clarifique o regime da sua intervenção.
Enquanto isso, ao pedir autorização legislativa para a aprovação do Código do Mercado de Valores Mobiliários, o Governo considera que decorridos oito anos sobre a publicação do respectivo regulamento, constata-se que o mesmo carece de uma profunda revisão, no sentido de adequá-lo às novas exigências de dinamismo e funcionamento do mercado financeiro. Trata-se de um instrumento legal que pretende, por um lado, recolher, sistematizar e aproveitar um conjunto de experiências e ensinamentos que advêm de um funcionamento regular dos mercados e, por outro, dotar a legislação da necessária flexibilidade e elasticidade para acomodar futuros desenvolvimentos que decorrerão da contínua evolução dos sectores económicos.
A proposta foi aprovada em definitivo com o voto maioritário, com a abstenção da bancada da Renamo-União Eleitoral, alegando que o Código do Mercado de Valores Mobiliários deveria ser objecto de amplo debate, envolvendo a sociedade civil, os agentes económicos e os parlamentares.
Na opinião da RUE, o mercado de valores mobiliários não deve ser regulado por Decreto-Lei (do Conselho de Ministros) sem o envolvimento da AR, pois dele faz parte a Bolsa de Valores, e esta é a essência do capitalismo, que nos dias correntes está a enfrentar uma crise financeira.
Por seu turno, a Frelimo considera que o mesmo faz parte do Código Comercial, aprovado o ano passado pela AR por via de autorização legislativa, e permite ao Governo criar um instrumento que visa melhorar o ambiente de negócios.
Foi clarificado que as matérias nele não contempladas seriam tratadas com igual dignidade, ou seja, também por via de Decreto-Lei.
- FELISBERTO ARNAÇA