Tribunal Administrativo indignado com inércia governamental
Biliões do povo ainda nas mãos da nomenklatura — 20 dos 35 beneficiários de empréstimos nunca reembolsaram Por Francisco Carmona Tal como vem acontecendo nos últimos anos, o Tribunal Administrativo (TA) volta a manifestar a sua profunda indignação pela inércia demonstrada pelas autoridades governamentais na cobrança dos fundos do Tesouro na maioria entregues à elite política ligada ao partido Frelimo, através de critérios pouco claros e transparentes. Este posicionamento vem expresso no mais recente relatório do TA sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2007 e já na posse do SAVANA. Ao que o nosso jornal apurou, este documento sobre a Conta Geral do Estado, referente a 2007, já foi oficialmente entregue ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Mulembwe, devendo ser debatido por aquele órgão de soberania, na sua próxima sessão a iniciar em Março. Recorde-se que os empréstimos foram feitos com base em fundos concedidos ao Estado, entre donativos e créditos destinados ao reforço da Balança de Pagamentos de Moçambique. Donativos do Japão, da Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e créditos do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e da Agência de Desenvolvimento Internacional (IDA), um dos braços do Banco Mundial, foram concedidos a empresas nacionais sem garantias reais de retorno e a taxas de juro altamente concessionais. Ouvidos de mercador O TA diz que no quinquénio 2003-2007, dos 35 beneficiários identificados dos créditos concedidos com fundos do Tesouro, apenas 15 reembolsaram e, destes apenas dois pagam regularmente todos os anos. Os restantes 20 nunca reembolsaram qualquer valor. “É de salientar que nos últimos três anos, somente três beneficiários têm vindo a amortizar os seus créditos com regularidade”, sublinha o documento produzido pela instituição responsável por auditar anualmente as contas do Estado. Neste documento, o TA recorda que tem vindo a fazer referência ao fraco reembolso dos montantes em dívida dos créditos concedidos com recurso aos fundos do Tesouro. Contudo, acrescenta o TA, não estão a ser accionados os mecanismos contratuais previstos para o cumprimento das obrigações pelos mutuários, designadamente, no tocante aos prazos, montantes de amortização e juros de mora, assim como não está a ser feita a cobrança coerciva prevista nos dispositivos legais. Leia em: