LUÍS Rusé Colete, um dos dois arguidos do caso 220 biliões do MINT, a quem o juiz Octávio Tchuma, da 8ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, concedeu liberdade condicional, está fora da Cadeia Civil desde a última quinta-feira, dia 11 de Dezembro. Com a autorização para deixar a cadeia no dia nove do mês em curso, mediante o pagamento de uma caução de 50 mil meticais, Luís Colete viria a fazê-lo dois dias depois, isto porque não conseguiu reunir de imediato o valor solicitado pelo tribunal.
Quem deixou a Cadeia Civil no próprio dia nove, depois de ter pago uma caução não revelada pelo seu causídico, foi o Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Armando Pedro Júnior, um dos nove arguidos do processo.
O pagamento da caução foi decidido em resposta ao pedido formulado em tempo pelos advogados dos nove arguidos do caso, que tem à cabeça o ex-ministro do Interior, Almerino Manhenje, para que possam aguardar o decurso normal do processo em liberdade. Até aqui, segundo apurámos, analisando separadamente as matérias de que são acusados os arguidos, o juiz decidiu pela libertação, mediante pagamento de caução, de dois dos nove arguidos, nomeadamente Armando Pedro Júnior e Luís Rusé Colete.
Por tomar uma posição sobre uma eventual caução continuam os pedidos relacionados com os arguidos Almerino Manhenje, Lourenço Jaquessone Mathe, Manuel Luís Mome, Rosário Carlos Fidelis, Serafim Carlos Sira, Álvaro Alves Nuno de Carvalho e Dionísio Luís Colege.
O grupo foi conduzido à Cadeia Civil a 22 de Setembro último, por ordem da Procuradoria da República a nível da cidade de Maputo, todos acusados de desfalque de somas avultadas ao Ministério do Interior.
Neste momento decorre a instrução contraditória do processo, onde tanto o Ministério Público, como a defesa procuram apresentar as melhores provas sobre a culpabilidade ou não dos arguidos no desfalque havido no Ministério do Interior.