O CONSELHO Constitucional considerou, em dois acórdãos separados, intempestivos os recursos a ele interpostos pelo partido Renamo, com o objectivo de impugnar as eleições autárquicas de 19 de Novembro último, alegando existência de irregularidades na aplicação da Lei Eleitoral por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Maputo, Sábado, 13 de Dezembro de 2008Notícias
Na primeira acção, o partido Renamo queixa-se da existência de dois cadernos eleitorais em cada mesa de voto, decisão tomada pela Deliberação número 125 da Comissão Nacional de Eleições, o que contraria o espírito e letra da legislação sobre esta matéria, que abre apenas espaço para a existência de um único caderno eleitoral, em cada posto de votação.
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