A CONTRATAÇÃO da mão-de-obra estrangeira passa a ser regida por um decreto ontem aprovado pelo Conselho de Ministros compreendendo três níveis. Assim, reserva-se às grandes empresas a fasquia limite de cinco por cento do efectivo global de trabalhadores, oito para as médias e dez para as pequenas. Entretanto, o decreto que aprova esta regulamentação da Lei do Trabalho remete ao ministro de tutela a decisão sobre a contratação, que só poderá ser por um período máximo de dois anos renováveis.
O porta-voz do Conselho de Ministros, Luís Covane, disse à Imprensa que a fixação de quotas visa, essencialmente, desencorajar o recurso abusivo à contratação de estrangeiros, atendendo a que o país está a formar quadros em qualidade e quantidade, aos quais se destinam os postos de trabalho criados. No entanto, prevalecem necessidades adicionais em algumas áreas, pelo que desde que não haja nacionais com tais qualificações poder-se-á recorrer à mão-de-obra estrangeira.
Esta decisão, tomada no decurso da 28ª Sessão do Conselho de Ministros, segue-se a um consenso após várias consultas com sectoreschave na área do emprego.
Covane esclareceu que a ideia subjacente não é penalizar as grandes ou pequenas empresas, mas criar um clima de harmonia nas relações laborais. Para este efeito, considera-se grande empresa, com direito a uma quota de cinco por cento, aquela que emprega mais de cem trabalhadores, enquanto que a média, com direito a oito por cento, é a que tem entre dez a cem trabalhadores. Finalmente, a pequena empresa, com uma quota de dez por cento, é a que possui até dez trabalhadores.
Luís Covane clarificou que o contrato é por um período máximo de dois anos e que o mesmo não se converte à figura de “por tempo indeterminado”.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros avaliou positivamente o balanço da implementação da reforma do sector público durante o primeiro semestre de 2008, em que, entre outros feitos, foi destacada a contratação de 489 técnicos entre os de nível médio e superior, afectos posteriormente aos distritos. Desde 2007 perfazem 924 técnicos daquele nível afectos aos distritos, na tentativa de melhor operacionalizar a máquina burocrática.
No mesmo período, são assinaladas melhorias no atendimento e gestão de reclamações nas instituições públicas e nos serviços fronteiriços. Trinta e um distritos foram integrados no SISTAFE, para além de terem sido capacitados funcionários em matéria de gestão pública, financeira, recursos humanos e autarquias.
O Conselho de Ministros aprovou ainda alterações no decreto que cria a função de secretário permanente nos ministérios, que determina que doravante o cargo passa a ser ocupado por via de selecção em concurso público, estando vedado o acesso aos não contratados.
Até aqui eram os ministros que identificavam as pessoas a serem conduzidas para este cargo.
“Estamos a procurar a meritocracia e a excelência na Função Pública. Estamos a acelerar a profissionalização da Função Pública”, disse Luís Covane.
Neste âmbito, ficou determinado que a actividade do secretário permanente será regida com base num acordo de desempenho que permita a sua avaliação. Para a selecção será formado um júri constituído pelos ministros da Função Pública, das Finanças, da Planificação e Desenvolvimento e do sector em causa. A nomeação é feita pelo Primeiro-Ministro.