O Conselho de Ministros de Portugal aprovou terça-feira os acordos com a Guiné-Bissau e com Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos estados.
A Convenção com a Guiné-Bissau e o Protocolo entre Portugal e Moçambique foram assinados a 17 de Outubro e 24 de Março de 2008 e serão agora submetidos à aprovação da Assembleia da República.
Na convenção com a Guiné-Bissau estabelecem-se regras que delimitam a competência de cada Estado para tributar os rendimentos, nomeadamente os derivados de bens imobiliários, das actividades empresariais, dividendos, juros, royalties, rendimentos do trabalho dependente e pensões.
A entrada em vigor desta convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente para os investidores de ambos Estados e nessa medida pode influenciar de forma positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais e a actividade das empresas dos dois países, lê-se no comunicado.
No que respeita ao protocolo assinado com Moçambique, o documento refere que este visa permitir a correcta aplicação das normas sobre eliminação da dupla tributação e prevenção da evasão fiscal aos particulares e empresas que repartem a sua actividade entre os dois países.
(macauhub) - 31.12.2008