Para a Assembleia Municipal da Beira
Apesar da alegada controvérsia que se instalou em Novembro do ano passado, desde antes da data das eleições, em torno de uma segunda lista que a Renamo tinha apresentado à Comissão Nacional de Eleições (CNE), propondo nela a alteração e substituição dos nomes dos candidatos a membros da Assembleia Municipal da Beira, a primeira lista acabou por ser a aprovada pelo Conselho Constitucional (CC) tal como consta de uma versão de todos os eleitos para a assembleia municipal da Beira, assinada pelo Dr. Ruy Baltazar dos Santos Alves.
Tal controvérsia foi suscitada pelo facto da Renamo ter enviado à CNE uma segunda lista depois de ter entregue uma outra que fora feita ainda quando era suposto ser Daviz Simango o candidato a Edil pela Renamo.
Segundo apurámos da lista de eleitos para a Assembleia Municipal da Beira, publicada pelo Conselho Constitucional, no seu acórdão de validação e proclamação dos resultados das terceiras eleições autárquicas de 19 de Novembro de 2008, os eleitos foram os mesmos que tinham sido propostos pela primeira lista da Renamo. As alterações que a Renamo quis introduzir com uma segunda lista já depois de Manuel Pereira ter sido indicado como candidato a Edil pela Renamo, chegaram a ser validadas pelo presidente da CNE, passando a haver duas listas certificadas por João Leopoldo da Costa. Mas a polémica terminou. O Conselho Constitucional validou a primeira lista por proposta que acabou por partir da própria CNE.
O Conselho Constitucional (CC) que no passado dia 16 de Janeiro em curso proclamou os resultados das mais recentes eleições autárquicas deu por válida a primeira lista dos concorrentes a membros da Assembleia Municipal da Beira, pondo-se assim termo a uma controvérsia suscitada por ter surgido entretanto uma segunda lista a circular também assinada pelo Presidente da CNE, João Leopoldo da Costa.
Este é o fim de um cenário em que houve troca de acusações entre a CNE e os candidatos da Renamo que fazendo parte da primeira lista se diziam prejudicados pelo facto dos seus nomes terem aparecido noutras posições menos elegíveis ou até preteridos na tal segunda lista. Diziam-se lesados pelo próprio partido com a conivência da CNE que suspeitavam estivesse a entrar no ilegal por conveniência do partido Frelimo.
Valeu para que se considerasse a primeira lista, a decisão do Conselho Constitucional, que considerara a deliberação da CNE 105/CNE/2008, de 8 de Outubro, como sendo ilegal, no âmbito da Lei número 18/2007 de 18 de Julho.
Para já, fica definitivamente esclarecido e sem fundamento, a reclamação dos mesmos concorrentes, segundo as quais não tinha havido solução por parte da CNE, da petição que estes haviam submetido àquele órgão a 17 de Novembro ou seja dois dias antes das eleição.
A verdade é que, os candidatos que se achavam injustiçados, nomeadamente Borge Cada Cassacussa, Maria Dulce Gonçalves Carrelo, João José Cazonda, Isabel Armando, Maria Chale Chamessembe e João António Jorge, nunca tinham sido notificados pela mesma CNE, para esclarecimentos que haviam solicitado ao órgão. O Conselho Constitucional no seu acórdão recusara a troca das listas.
Os reclamantes que haviam interposto o protesto junto da CNE por se verem prejudicados em flagrante violação da Lei acabaram sendo mantidos na lista aprovada e vão tomar posse dentro de dias.
Esclarecimentos da CNE
Entretanto o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Leopoldo da Costa, justificou a decisão daquele organismo, em breves declarações ao «Canal de Moçambique», que a sua deliberação sobre a troca de lista dos concorrentes do partido Renamo para a Assembleia Municipal da Cidade da Beira, tinha sido “um acto de bom censo, e preservação e garantia do exercício democrático e de cidadania”.
Conselho Constitucional
Ainda quanto às eleições recorda-se que o Conselho Constitucional considerou no seu acórdão número 02/CC/2009, de proclamação e validação dos resultados das eleições autárquicas de 2008, que o encerramento das mesas das assembleias de voto no dia da votação, isto é, a 19 de Novembro passado, “enquanto havia filas de pessoas que ainda queriam votar, prejudicou o direito de o cidadão eleger”.
É verdade que no dia da eleição, muitas pessoas foram impedidas de votar nalgumas mesas de voto, sobretudo nas principais autarquias, como é o caso de Maputo, por alegação de que tinha chegado a hora de fechar as urnas.
Tendo em conta estes factos, o CC apelou no seu acórdão para que no futuro, sejam tomadas medidas com vista ao cumprimento rigoroso das disposições da legislação eleitoral, dado que “a razão de ser destas (disposições), é evitar o encerramento da votação as 18 horas com eleitores presentes ainda por votar”.
CNE agiu tardiamente
Quanto ao contencioso eleitoral, o CC entendeu que a CNE, em alguns casos decidiu reclamações ou notificou as suas decisões tardiamente, o que de certo modo, segundo aquele órgão constitucional, repercutiu-se de forma negativa no decurso do contencioso.
Tomada de posse dos eleitos
O «Canal de Moçambique», apurou ontem na sede da Comissão Nacional de Eleições, que este órgão eleitoral, reúne hoje, quarta-feira, para deliberar o que propor ao Conselho de Ministros sobre a data da tomada de posse dos presidentes dos Municípios e membros das Assembleias das 42 autarquias eleitos a 19 de Novembro de 2008, nas terceiras eleições autárquicas na história do país.
A data da tomada de posse dos órgãos das autarquias eleitos, é fixada pelo Conselho de Ministros, sob uma proposta da Comissão Nacional de Eleições.
(Bernardo Álvaro - CANAL DE MOÇAMBQUE - 21.01.2009