Com o objectivo de divulgar este diploma que estabelece novos mecanismos, o Ministério do Trabalho reuniu-se ontem com as representações diplomáticas e mandatárias de outras instituições afins para os devidos esclarecimentos e harmonização de procedimentos.
O novo instrumento legal precisa que a contratação de mão-de-obra estrangeira passa a ser feita a nível provincial, contrariamente ao que vinha acontecendo na lei antiga, onde tudo era tratado centralmente. O novo diploma atribuiu responsabilidades acrescidas às direcções provinciais do Trabalho.
Por outro lado, as quotas para a contratação de estrangeiros devem ser com base nos trabalhadores afectos a nível da província onde uma determinada organização ou empresa se encontra representada, o que levantou alguma inquietação por parte das ONG que pretendiam que fosse considerado o global dos trabalhadores que empregam.
De acordo com Afonso Zita, coordenador do Trabalho Migratório no Ministério do Trabalho, tal procedimento não pode ser considerado, pois poderia acontecer que numa determinada província fossem empregues somente estrangeiros em detrimento dos nacionais, uma vez que podiam ser contratados em Maputo, por exemplo, e serem enviados para uma província qualquer.
“Explicámos que as quotas devem ter como base o número de trabalhadores que estão na sua representação na província e não no global e as direcções provinciais dos Trabalho têm a competência de autorizar as devidas contratações. Mas percebemos que o que eles pretendem era que fosse tomado em consideração o número de trabalhadores que possuem, o que estaria contra a legislação. Queriam que déssemos algumas excepções, mas nada podemos fazer que não esteja previsto no diploma sobre a matéria, sob o risco de incorrermos numa ilegalidade. Acordámos no final que deveríamos ter mais um encontro de esclarecimento, mas o que devemos observar é a aplicação da lei. Se chegarmos à conclusão de que esta está a ser mal aplicada poderemos mudar a estratégia”, disse Afonso Zita, para quem tudo será feito para não prejudicar nenhuma das partes interessadas e nem a lei.
Conforme disse, os esclarecimentos do Decreto 55/2008 vão prosseguir, estando previstos para breve encontros com outras instituições e empregadores, através da CTA, o que poderá resultar numa maior compreensão do espírito e as formas de implementação deste dispositivo legal, que advoga a descentralização e desconcentração de competências nesta matéria.