O advogado da companhia luso-britânica Synergie Investment mostrou-se hoje satisfeito com a decisão do Tribunal Arbitral de Paris, que condenou o Estado são-tomense a pagar três milhões de euros de indemnização à empresa por quebra de contrato no sector energético.
"O Tribunal Arbitral de Paris reconheceu por unanimidade razão ao nosso cliente. É uma decisão que nos satisfaz porque foi um processo longo e difícil em que não foi possível fazer melhor prova devido à ausência do Estado de São Tomé", que só esteve presente no fim, disse à agência Lusa Nuno Morais Sarmento.
O contencioso entre o Estado são-tomense e a Synergie Investment remonta a remonta a 2004, quando o Governo da então primeira-ministra, Maria das Neves, assinou com a Synergie Investment dois contratos, um que previa reabilitação e exploração das pequenas centrais hidroeléctricas do Rio Contador e outro a construção de raiz de uma central sobre o rio Yô Grande, com direitos de exploração por 45 anos.
Técnicos da Empresa de Água e Electricidade (EMAE) criticaram duramente o negócio e o assunto foi levado ao parlamento, onde a maioria dos deputados chumbou o contrato por considerá-lo "bastante lesivo dos interesses da nação".
Após esta decisão, a empresa luso-britânica apresentou, em 2005, queixa na Câmara de Comércio Internacional de Paris contra o Estado são-tomense, que só começou a responder ao processo em 2008.
A sentença foi proferida a 14 de Abril deste ano, mas só há uma semana chegou ao conhecimento do Governo são-tomense e dos seus advogados, que consideraram a sentença favorável ao estado são-tomense devido ao valor da indemnização fixada pelo tribunal em três milhões de euros, acrescidos de juros de mora.
Nuno Morais Sarmento explicou que a diferença entre o valor da indemnização decretada pelo Tribunal e o valor pedido pela Synergie Investment, 200 milhões de euros, se ficou a dever ao facto de o tribunal não ter reconhecido a interligação entre os dois contratos.
O advogado ressalvou também que a sentença só se torna efectiva a 20 de Maio, não havendo no entanto lugar a recurso.
LUSA - 12.05.2009