- Na sequência de uma deliberação aprovada ontem pela AMB que impõem a restituição do verdadeiro nome da polémica rotunda, justificada pela ilegalidade do acto executado durante o reinado de Borges Gada Cassucussa em conluio com Daviz Mbepo Simango
A Assembleia Municipal da Beira (AMB) reunida em plenária na sua III secção ordinária, deliberou, ontem, por maioria absoluta de votos dos seus membros, a anulação da deliberação 51/
AMB/07, de 06 de Junho de 2007, que suportava juridicamente o estabelecimento do nome de André Matade Matsangaissa para a Rotunda nº 2314, na Munhava, no cruzamento das estradas
Acordos de Lusaka e Kruss Gomes.
A decisão ontem tomada pela AMB abre caminho legal para a remoção da alegada estátua de André Matade Matsangaissa montada pelo Conselho Municipal da Beira (CMB) na referida rotunda, representando um forte golpe sobretudo ao autarca Daviz Simango, que não desperdiçava oportunidade para chamar à si todo o protagonismo político decorrente da atribuição ao local do nome do primeiro líder guerrilheiro da Renamo.
A restituição do verdadeiro nome da polémica Rotunda da Munhava foi proposta pela bancada maioritária da Frelimo, que considerou ilegal a tentativa do estabelecimento do nome de André Matade Matsangaissa, tendo para o efeito evocado uma série de dispositivos legais.
Por exemplo, o quadro jurídico que aprova a implantação das autarquias locais preconiza no seu artigo 45, nº 3, alínea t), que compete as assembleias municipais propor à entidade competente, neste caso, o Ministério da Administração Estatal (MAE), a mudança de nomes de ruas, praças, localidades e lugares do território da autarquia local.
A Frelimo observa que a deliberação sobre o estabelecimento do nome da rotunda por outro foi impugnada pela sua bancada junto do Tribunal Administrativo (TA) dentro dos prazos previstos pelo regimento da AMB, por conseguinte denunciando que os executores da transformação se precipitaram por terem agido antes da deliberação do TA.
O regimento da Assembleia Municipal da Beira determina que toda deliberação que for tomada pelo órgão a sua vigência só ocorre a partir do décimo quinto dia.
Entretanto, a Bancada da Frelimo, na altura minoritária, a favor da Renamo, submeteu recurso ao Tribunal Administrativo no décimo segundo dia após a aprovação por maioria absoluta de votos dos membros da AMB, entendendo-se que havendo um instrumento que inviabiliza a eficácia jurídica do acto, jamais este devia ser posto em prática.
Tanto a bancada da Renamo, assim como o edil Daviz Simango tentaram em vão impedir a anulação da deliberação 51/AMB/07, de 06 de Junho de 2007, prevalecendo a proposta apresentada pela Frelimo que acabou aprovada por maioria absoluta de votos dos membros da AMB.
Importa referir, entretanto, que essa polémica não decorre somente da impugnação apresentada pela bancada da Frelimo na Assembleia Municipal da Beira. Ela envolve também a própria Renamo que já veio a público revelar a sua desconfiança em relação a intenção do proponente do busto colocado na mesma rotunda, cuja autoria é atribuída ao próprio edil, Daviz Mbepo Simango.
Ontem a noite, num contacto telefónico estabelecido com o nosso jornal, o delegado político provincial da Renamo em Sofala, Fernando Mbararane, reiterou que não concorda com o busto, justificando que em nada representa a figura do seu líder André Matade Matsangaissa. O alegado busto de André Matsangaissa é representado por um homem abraçando três filhos. Mbararane evitou especular sobre a interpretacão decorrente da representação do busto, mas disse lamentar o facto do alegado busto de Matsangaissa ter sido concebido ou encomendado por pessoas que não pertencem a Renamo e nem tem nada a ver com essa família política, numa clara alusão ao Daviz Mbepo Simango, que depois de desafiar e ter sido expulso da perdiz formou seu partido, o MDM.
O AUTARCA – 29.05.2009