O presidente do Niger, Mamadu Tandja, dissolveu terça-feira por decreto o Parlamento, um dia depois de o Tribunal constitucional ter recusado a realização de um referendo que lhe permitiria manter-se no poder, afirmou a rádio privada Anfani. Esta dissolução surgiu quando os 113 eleitos examinavam terça-feira uma carta enviada por Tandja para os informar que tinha decidido organizar um referendo para lhe permitir manter-se no poder depois do último mandato de cinco anos, que termina este ano.
Segunda-feira, o Tribunal constitucional, a mais alta jurisdição do país, tinha emitido um parecer desfavorável em relação à realização deste referendo, considerando que o artigo 49 da Constituição, sobre o qual Tandja se queria apoiar, “não podia servir como fundamento para uma mudança da Constituição”. Este artigo 49 autoriza o presidente a convocar um referendo sobre vários assuntos.
“O presidente da República, tendo jurado respeitar e fazer respeitar a Constituição, não poderia comprometer ou modificar esta constituição sem violar o seu juramento”, referiu o Tribunal. A assembleia nacional foi eleita em 2004 por um período de cinco anos.
LUSA - 27.05.2009