OS DEPUTADOS da Assembleia da República passarão, previamente, a declarar a existência de interesse particular quando apresentem projectos de lei ou intervenham em quaisquer trabalhos parlamentares, em comissão ou em plenário, no âmbito da revisão do Estatuto do Deputado, ontem aprovado na generalidade e por consenso.
O facto acontecerá pela primeira vez nos anais da história do Parlamento multipartidário.
Esta exigência está inserida no artigo 21 B do Estatuto revisto, com o título “conflito de interesse”.
Segundo aquele instrumento, são consideradas como causas de um eventual conflito de interesses serem os deputados, cônjuges ou seus parentes ou afins em linha directa ou até ao segundo grau da linha colateral, ou pessoas com quem viviam em economia comum, titulares de direitos ou partes em negócios jurídicos cuja existência, validade ou efeitos se alterem em consequência directa da lei ou resolução da Assembleia da República.
São ainda consideradas como causas serem os deputados, cônjuges ou parentes ou afins em linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, ou pessoas com quem viviam em economia comum, membros de órgãos sociais, mandatários, empregados ou colaboradores permanentes de sociedades ou pessoas colectivas de fim desinteressado, cuja situação jurídica possa ser modificada por forma directa pela lei ou resolução a tomar pela Assembleia da República.
As declarações referidas podem ser feitas, quer na primeira intervenção do deputado no procedimento ou actividade parlamentar em causa, se as mesmas forem objecto de gravação ou acta, quer dirigidas e entregues à Comissão Permanente da Assembleia da República ou à comissão competente, antes do processo ou actividade que dê azo às mesmas.
No capítulo dos direitos, deveres e regalias, o Estatuto ora revisto e aprovado refere que o Estado garante o pagamento de seguro da viatura do deputado contra terceiros, enquanto a mesma continuar propriedade do Estado. Sobre o impacto orçamental das despesas de seguro de viaturas contra terceiros, o Ministério das Finanças refere serão necessários anualmente cerca de 1.000 milhões meticais a serem retirados do Orçamento do Estado.
O deputado tem o direito a um cartão especial de identificação, ao livre trânsito em locais condicionados, no exercício das suas funções ou por causa delas e ao apoio, cooperação, protecção e facilidades das entidades públicas ou militares da República, para o exercício do seu mandato. Tem ainda direito ao tratamento protocolar durante o exercício da sua função, no quadro dos demais titulares dos órgãos de soberania e do funcionamento dos órgãos do Estado, à remuneração e subsídios estabelecidos por lei, assistência médica e medicamentosa para si, cônjuges e filhos menores e ao regime de previdência social nos termos da lei.
O Estatuto refere ainda que o deputado tem prioridade nas reservas de passagem nas empresas públicas de navegação aérea durante o funcionamento efectivo da Assembleia ou por motivos relacionados com o desempenho do seu mandato.
Justificando a revisão do Estatuto, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade considera que a mesma irá garantir o melhoramento da qualidade do exercício da função do deputado e fará com que a sua missão de legislar e fiscalizar as actividades do Executivo seja desempenhada com maior eficácia e eficiência.
Entretanto, ainda ontem e à porta fechada o plenário da Assembleia da República debateu o relatório da Comissão de Petições, cuja aprovação deverá ser feita por meio duma resolução. Refira-se que a presente sessão da AR encerra os seus trabalhos no dia 30 do mês em curso.