Os governos de Moçambique e de Portugal acordaram esta Terça -feira em Maputo, no âmbito do programa indicativo de Cooperação, novas regras para concessão e gestão de bolsas de estudo no país.
O acordo que foi assinado pelo Ministro da Educação Aires Ali em representação do Governo moçambicano e pelo embaixador de Portugal em Moçambique, Mário Godinho Matos. Segundo a explicação do embaixador de Portugal, a nova modalidade de atribuição de bolsas permite que os beneficiários façam os cursos localmente.
É que, segundo o acordo, a frequência de nível de licenciatura passam a ser frequentadas localmente, bastando, para isso, que tais cursos sejam leccionados no território nacional.
Já para os níveis básico e médio as regras são um pouco diferentes, uma vez que a frequência dos cursos é na Escola Portuguesa, localizada apenas na cidade capital moçambicana, facto que pode constituir algum obstáculo para moçambicanos que residem nas províncias. Ao que apuramos, a Escola Portuguesa não oferece condições de habitação.
No entanto, o compromisso das bolsas nas universidades portuguesas continua, mas se destinam exclusivamente a cursos de mestrado e doutoramento.
Como pontapé de saída deste memorando, o governo português, através do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, IPAD, disponibilizou um total de 40 bolsas de estudo para cursos de licenciatura, bacharelato e ensinos básico e médio nas instituições de ensino superior publicas e ensino secundário na Escola Portuguesa de Maputo, respectivamente.
Das referidas bolsas, de acordo com o Director de Instituto de Bolsas de Moçambique, Octávio de Jesus, 30 são destinadas a curso superior e as restantes para cursos básico e médio. A prioridade vai para as áreas de agricultura e de engenharia.
(Eduardo Conzo) – MEDIAFAX – 11.06.2009