MAIS operadores poderão apostar no mercado dos jogos de fortuna ou azar, como consequência da redução da exigência de investimento mínimo de 15 para oito milhões de dólares, respectivamente. Para o efeito, a Assembleia da República aprovou ontem, na generalidade e por consenso, o projecto de revisão da lei de prática das actividades de exploração de jogos de fortuna ou azar, considerada uma importante faceta do turismo nacional.
Na fundamentação do projecto, a Comissão das Actividades Económicas e Serviços da Assembleia da República considera que o desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos no país têm vindo a demonstrar que estes contribuem, significativamente, para a geração de postos de trabalho, de receitas públicas, fiscais e cambiais necessárias para o fomento da realização de infra-estruturas económicas e sociais, bem como para o complemento das acções de promoção do turismo.
Segundo esta comissão especializada da AR, as condições geográficas e as potencialidades naturais que o país oferece para o desenvolvimento de empreendimentos turísticos, aliadas à abertura e à receptividade do Governo na realização de iniciativas de investimentos em território nacional têm suscitado em alguns investidores o interesse para a inclusão nas suas intenções de investimentos em empreendimentos hoteleiros de vulto propostas de recintos de casinos para a exploração de jogos de fortuna ou azar.
A actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar é uma faceta do turismo, tornando-se necessário que o controlo desta actividade seja deferido à entidade competente para tutela da indústria turística. Ao abrigo da revisão deste dispositivo, o Ministério do Turismo passa a tutelar as entidades concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar.
Ao abrigo da Lei 8/94, de 14 de Setembro, que institucionalizou a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar no país, esta actividade era tutelada pelo Ministério das Finanças. Com a revisão deste dispositivo fica reduzida a exigência de disponibilidade ou construção da capacidade mínima de 250 quartos para a exigência dos casinos estarem associados a um ou mais hotéis de classificação não inferior a quatro estrelas. A revisão introduz ainda a prática de jogos de fortuna ou azar via sistemas informáticos, bem como a possibilidade de exploração pelas concessionárias de máquinas automáticas (slot machines) em salas de máquinas fora dos casinos.
Entretanto, ainda ontem, o plenário da Assembleia da República aprovou por consenso as propostas de Lei de Defesa do Consumidor e de Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa. Hoje, a Assembleia da República vai debruçar-se sobre o projecto de lei de observação eleitoral.