Em carta dirigida a Eduardo Mulémbwè
Os deputados da Frelimo constituídos membros da Comissão dos Assuntos Jurídicos Direitos Humanos e de Legalidade (CAJDHL) decidiram negar a indicação da Dra. Maria Isabel Rupia para o cargo de Juíza Conselheira do Conselho Constitucional (CC), alegando falta de idoneidade da candidata por esta já ter sido alvo de processo disciplinar do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ).
De referir que um dos tais procedimentos disciplinares foi accionado em resultado da actuação da Rupia nos tempos em que era procuradora geral adjunta e agiu nessa qualidade desencadeando um processo-crime em que o actual procurador geral da República foi constituído arguido por sobre o Dr. Augusto Paulino pesarem suspeitas de desvios de fundos públicos quando este era juiz-presidente do Tribunal Judicial da Província de Maputo, na Matola. O Tribunal Supremo mandou arquivar o processo sem ser julgado, depois que Ripua foi removida do cargo de procuradora geral da República adjunta na mesma leva em que o Presidente da República afastou de PGR o Dr. Joaquim Madeira que entretanto regressou ao Tribunal Supremo para continuar ali até agora como juiz-conselheiro.
O que agora sucedeu foi que a Renamo-UE propôs na Assembleia da República a eleição de Isabel Rupia para juíza conselheira do Conselho Constitucional(CC) e a Frelimo chumbou a proposta. Em resposta a Renamo-UE reage. Considera a posição da Frelimo “inconstitucional, visto não existir base legal que impede a eleição de um cidadão para Juiz de CC, por ter sido alvo de processo disciplinar em funções anteriores”. A bancada da oposição já escreveu ao presidente da Assembleia da República denunciando este caso que é tido como “vingança da Frelimo contra a Dra. Maria Isabel Rupia”.
O que diz a CAJDHL
O parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos Direitos Humanos e de Legalidade (CAJDHL), relativo à proposta da eleição dos membros do Conselho Constitucional, processo que decorre no Parlamento, refere que “Isabel Rupia já foi sancionada em 3 processos disciplinares, pelo CSMJ, sendo o primeiro em 1994, onde sofreu pena de multa (...) por negligência ou desinteresse cumprimento dos deveres do cargo”. Refere ainda que os restantes dois processos foram apreciados conjuntamente tendo sido aplicada a pena de inactividade por um período de 90 dias, por acumulações de infracções disciplinares....”, refere o parecer da Comissão presidida por Ossumane Aly Dauto, que é também antigo ministro da Justiça no governo de Joaquim Chissano.
Devido a estes alegados processos disciplinares, os deputados da Frelimo na CAJDHL - que constituem a maioria - recomendaram que “Isabel Rupia não pode ser eleita membro do CC”.
“Embora não constando na lei orgânica (do CC) a lista de impedimentos a qualquer candidatura, a comissão considerou, ponderados os antecedentes disciplinares da Sra. Dra. Isabel Rupia que por questões de ética profissional e de deontologia não deve ser eleita a ocupar tão alto cargo na magistratura constitucional”, lê-se no documento.
“Recusa de indicação da Rupia é inconstitucional”
A Renamo-UE não se conformou com os argumentos dos deputados da Frelimo membros da CAJDHL. Fez uma missiva ao presidente da AR, Eduardo Mulémbwè denunciando a violação do nº 3 do artigo 242 da Constituição da República de Moçambique (CRM).
O que diz a Constituição?
O n.º 3 do artigo 242 da CRM fala da elegibilidade dos juízes conselheiros do CC.
“Os juízes Conselheiros do CC, à data da sua designação, devem ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos, ter pelo menos 10 anos de experiência profissional na magistratura ou em qualquer actividade forense”.
O que diz a Renamo-UE
Os deputados da oposição entendem que ao se exigir mais requisitos a Isabel Rupia, que não estão previstos na Constituição, nem em nenhuma outra lei, está-se a violar este artigo da constituição.
“A Constituição não remete para a lei ordinária a regulamentação dos requisitos previstos no n.º3 do art. 242 da CRM, e muito menos a previsão de outros requisitos fora dos que a Constituição determina”, escrevem os deputados da Renamo na missiva que dirigem ao presidente da AR. E acrescentam: “para ser designado juiz conselheiro do CC não se exige nenhum comportamento específico do candidato em qualquer esfera da sua vida pública ou privada, como se depreende do estipulado pelo n.º3 do art. 242 da CRM”.
Violação do artigo 36 da CRM
Os deputados da oposição entendem que a recusa da Frelimo em admitir a eleição de Isabel Rupia é também violação do n.º3 do artigo 61 da Constituição que estipula que “nenhuma pena implica a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos, nem priva o condenado dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências específicas da respectiva execução”.
A Renamo-UE fundamenta que “o direito de ocupar cargos políticos é um direito fundamental que não pode ser limitado fora do que a constituição prevê”.
“Os efeitos das penas aplicadas disciplinarmente a Isabel Rupia repercutem-se apenas na sua carreira como juíza de direito, sendo uma incongruência jurídica transpor esses efeitos para exclui-la como candidata a juíza conselheira do CC”, lê-se na comunicação da Renamo-UE enviada a Eduardo Mulémbwè.
Isabel Rupia é tida como persona non grata no seio da Frelimo, devido à coragem que publicamente lhe reconhecem e alegadamente demonstrou enquanto Procuradora-geral Adjunta e também no cargo de Chefe do Gabinete Central de Combate à Corrupção, onde chegou a notificar algumas figuras da nomenklatura do partido no poder em Moçambique há 34 anos, designadamente a actual chefe do Governo e o próprio chefe de Estado em funções que são ambos membros da Comissão Política do Partido Frelimo, o último também presidente do Partido Frelimo que agora se opõe à eleição de Isabel Ripua para o Conselho Constitucional.
De recordar ainda que em vésperas de um importante ciclo eleitoral o Conselho Constitucional está a passar por convulsões que não asseguram sossego aos seus membros para deliberarem sem pressões políticas. (Borges Nhamirre)
CANAL DE MOÇAMBIQUE – 22.06.2009