AO PROCESSAR O JORNALISTA ALVARITO DE CARVALHO E JORNAL ZAMBEZE
O Advogado Albano Silva exige o pagamento de 25 milhões de meticais, ou seja, 25 biliões de meticais da antiga família, ao jornalista Alvarito de Carvalho do Semanário Zambeze.
A exigência do proeminente causídico vem na sequência de uma acção judicial que moveu contra o escriba e ao jornal Zambeze, incluindo o Director Editorial do mesmo semanário, Fernando Veloso, que os acusa de moverem uma campanha de difamação contra a sua imagem e ao seu bom nome desde o ano de 2004 até aos tempos que correm.
Uma acusação do Ministério Público que carimbou o pedido de indemnização elaborado e distribuído as partes interessadas, refere numa das suas passagens que, o arguido Alvarito de Carvalho é autor dum conjunto de peças jornalísticas publicadas no Semanário Zambeze, durante os anos que vão desde
Diz ainda a acusação, que o arguido referiu-se sempre ao ofendido, como um indivíduo arguido num processo-crime, indiciado da prática de actos de suborno; tentativa de suborno; desvio e falsificação de documentos; titular de contas especiais e ilícitas e beneficiário de fundos da fraude; manipulador de processo a que os administradores e o estafeta não fossem acusados; sonegador de provas do processo BCM; prestação de informações falsas sobre o valor exacto da fraude para enganar o Ministério do Plano e Finanças entre outros.
A acusação do MP com cerca de 40 pontos, refere que, Alvarito Carvalho, com a sua conduta violou de forma reiterada e continuada, os deveres impostos ao exercício da actividade de jornalista, impostos nos artigos da Lei da Imprensa.
Não exerceu a sua profissão na base do respeito pela Constituição da República e dignidade humana. Não respeitou os direitos e liberdades dum cidadão.
O mesmo documento, condena o Director Editorial, Fernando Veloso afirmando que ele consentiu que o jornal que dirige fosse utilizado para fazer campanha de imprensa contra um cidadão que sempre cumpriu os seus deveres de Advogado, de modo a transformá-lo em criminoso, e de modo a satisfazer caprichos de criminosos já condenados.
Numa outra passagem da acusação se aponta que, ambos os arguidos agiram conscientemente, sabendo que estavam a cometer um crime. Nenhum deles provou qualquer dos factos ofensivos imputados ao ofendido. Mais adiante a acusação do MP diz, com a conduta, o arguido Alvarito Luís António ou seja, Alvarito de Carvalho, autor dos escritos difamatórios, das acusações falsas e sem provas, cometeu o crime de abuso de liberdades de imprensa previsto e punidos na lei de imprensa. Igual crime cometeu o arguido, Fernando Veloso, na qualidade de Director Editorial.(PM)
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 09.07.2009