As recentes eleições internas, na Frelimo, para a designação de candidatos à Assembleia da República (AR) trouxeram à baila algumas novidades, nomeadamente a queda de algumas figuras emblemáticas desse partido, bem como a rejeição, pelos militantes de base, de alguns governadores provinciais, nomeadamente Arnaldo Bimbe, do Niassa, e Ildefonso Muanathatha, deTete.
Se se pode considerar "aceitável" que um ministro não seja eleito pelos militantes de base, numa determinada província, onde nem reside já o mesmo não se pode aceitar de um governador provincial, o qual, em princípio, deveria ser, de facto, líder político do seu partido na respectiva província de governação.
Como é que um governador, que nem sequer é da confiança do seu próprio partido na província, pode beneficiar da necessária colaboração dos militantes desse partido para implementar o plano quinquenal do Governo? Como é que um governador, em ambiente tão pequenino, consegue não ser suficientemente conhecido pelas bases, ao ponto de perder eleições?
É grande pena que estas eleições apenas se realizem no fim do mandato, pois elas deveriam ter lugar no meio do mandato para que, quem de direito, fosse a tempo de os remover das cadeiras que ocupam sem a necessária capacidade de promover consensos e confiança suficientes, no seio dos seus mais próximos colaboradores, na execução da agenda governativa nacional.
Não se pode aceitar que um governador não seja um líder na sua própria província de trabalho. Não se pode aceitar um governador que é rejeitado pelas bases do seu próprio par tido na província!
No caso de Tete, as coisas animaram mais: as bases rejeitaram o actual governador e elegeram o antigo governador provincial (2000-2004), Tomás Mandlate, o qual, por seu turno, fora rejeitado pelo Presidente da República, Armando Guebuza, do Ministério da Agricultura, onde apenas ficou pouco mais de 24 meses.
Aliás, se nós pudéssemos votar em Tete, iríamos também votar contra o governador provincial, pois, para além de evidente falta de carisma político da sua parte, teve uma governação publicamente controversa ao ameaçar de morte a um jornalista local, em Abril passado, demonstrando, desse modo, que não só não tem suficiente inserção política no seio do seu partido, como também é um intimidador dos "media", receoso de que possam denunciar as suas fraquezas governativas.
Em nosso modesto entender, o governador de Tete devia ser irradiado do Governo, pois demonstrou que ele não acompanha as mudanças políticas que se operam neste País, ele ainda não percebeu que o País está a construir um Estado de Direito democrático no qual a Imprensa não "acotovela" ninguém, mas age no sentido de expor problemas e situações que atrasam a vida da população.
Aliás, após a confirmação, pelo Conselho Superior da Comunicação Social e pelo Sindicato Nacional de Jornalistas, de que o governador proferiu ameaças de morte contra o jornalista em causa, a Procuradoria-Geral da República deveria, imediatamente, ter constituído o governador em arguido, a fim de explicar em que sentido o jornalista o "acotovelou" e por que é que ele, sendo autoridade pública, prefere ficar do lado dos criminosos que mataram o jornalista Carlos Cardoso, a quem, aparentemente, elogia e, pelos vistos, lhes quer seguir o exemplo.
Em países normais, Muanathatha teria sido demitido no dia seguinte ao das suas infelizes declarações públicas contra o jornalista, pois não é essa a postura própria de um governador, nem deve ser essa a postura do Executivo ao qual está ele ligado, pelo que o seu afastamento imediato teria sido uma reacção salutar do Presidente da República em defesa da Constituição da República, que o governador ofendeu gravemente.
É necessário que os nossos governantes conheçam as regras básicas do funcionamento do sistema democrático, sob pena de eles mesmos andarem a "acotovelar" o País inteiro.
Bem hajam, as bases do Partido Frelimo em Tete e Niassa, que acabam de "acotovelar" dois governadores sem inserção na base, isto é, líderes formais sem nenhuma liderança efectiva!
Salomão Moyana - DIÁRIO INDEPENDENTE – 08.07.2009