O CONSELHO Constitucional decidiu admitir as candidaturas ao cargo de Presidente da República dos cidadãos Armando Emílio Guebuza, da Frelimo, Daviz Mbepo Simango, do MDM, e Afonso Dhlakama, da Renamo, por considerar que os mesmos reúnem todas as condições exigidas por lei para concorrerem no pleito de 28 de Outubro deste ano.
Maputo, Sábado, 15 de Agosto de 2009
Num acórdão ontem tornado público em Maputo, o mais alto órgão jurídico-constitucional do país decidiu, igualmente, rejeitar as candidaturas ao cargo de Chefe de Estado de Raul Manuel Domingos, do PDD, Yá-Qub Sibindy, do PIMO, Kalid Mahomed Sidat, da ALIMO, Leonardo Francisco Cumbe, do PUMILD, Artur Jaquene, da UD, e José Viana, da ONU, por inelegibilidade decorrente de insuficiência de proponentes.
Do acórdão do Conselho Constitucional, Armando Guebuza apresentou um total de 20 mil assinaturas de apoio, das quais 14.898 foram consideradas válidas e 5.102 inválidas; Daviz Mbepo Simango, apresentou um total de 16.730 proponentes, dos quais 12.383 foram consideradas válidas e 4.347 inválidas por apresentarem diversos vícios. O terceiro e último concorrente confirmado para a “corrida à Ponta Vermelha” é Afonso Dhlakama, da Renamo, que se apresenta na sua quarta corrida ao cargo de Chefe de Estado. Afonso Dhlakama viu serem-lhe processados um total de 19.890 proponentes, dos quais 10.246 foram considerados válidos e 9.644 nulos.
Grosso modo, as assinaturas invalidadas apresentavam vícios de falta de reconhecimento do Notário, número de cartão de eleitor incorrecto, proponentes a apoiarem mais de uma vez o mesmo candidato ou o seu apoio a dois ou mais candidatos, para além de apresentarem número de eleitor inválido.
Dos candidatos rejeitados, todos apresentaram as mesmas irregularidades em número significativamente superior aos encontrados nos três confirmados concorrentes. Assim, Yá-Qub Sibindy apresentou 12.610 proponentes, dos quais 6.235 foram consideradas válidas e 6.375 inválidos. Por seu turno, Raul Domingos, que concorreu para as presidenciais em 2004, apresentou ao CC 10.062 assinaturas, das quais 5.171 foram classificadas válidas e 4.891 inválidas. Kalid Sidat tinha 1.661 assinaturas de proponentes, das quais 868 foram validadas e 793 inválidas.
Com menos de mil das 10 mil assinaturas obrigatórias, dois concorrentes apresentaram-se ao “Constitucional”. Trata-se de Leonardo Cumbe, que exibiu 917 assinaturas, tendo o Conselho Constitucional validado 227 assinaturas e rejeitado 690, enquanto que José Ricardo Viana, apenas apresentou 30 apoiantes, dos quais 11 foram considerados válidos e os restantes 19 nulos.
Artur Jaquene exibiu 2629 apoiantes Deste candidato apenas foram aceites 924 assinaturas e as restantes foram consideradas nulas.
Em relação aos diversos tipos de vícios ficou demonstrado que quase todas as candidaturas foram afectadas, mostrando-se necessário distinguir, por um lado, os que se traduzem em erros cometidos no preenchimento das fichas de proponentes e, por outro, aqueles que se relacionam essencialmente com a vontade do eleitor, presumivelmente manifestada em apoio a uma determinada candidatura.
Os juízes do Conselho Constitucional consideraram que na maioria dos processos, as irregularidades eram substanciais, pois apresentavam fichas com nomes de proponentes e ou pertinentes assinaturas lavradas pelo punho da mesma pessoa, com números de inscrição de proponentes no recenseamento eleitoral em sequência ou ordem alfabética, fichas com a menção “não sabe assinar” no lugar da assinatura e com declaração do notário “reconheço as assinaturas”.
Dos vícios substanciais, o CC conta ainda o facto de aparecerem inúmeras fichas com o mesmo nome, aparecendo em algumas com assinatura e noutras com impressão digital e ainda noutras com a indicação “não sabe assinar, com o nome do proponente diferente daquele que aparece na assinatura ou com impressão digital apostas com o mesmo dedo na mesma ou várias fichas de proponentes.