Presidente do PIMO
escreve ao CC
Depois de ver chumbada a sua candidatura pelo Acórdão nº 08/CC/09 de
14 de Agosto do Conselho Constitucional, como concorrente às próximas eleições
para a Presidência da República, o presidente do PIMO, Yaqub Sibindy, foi,
ontem, entregar uma carta de contestação ao referido órgão agora presidido pelo
juiz-conselheiro Luís Mondlane.
Falando
ao Canalmoz, o mandatário de Yaqub Sibindy, Magalhães Ibramugy, disse que foram
ao Conselho Constitucional para repor a ordem, porque a lei não foi cumprida.
“Estamos a viver num Estado democrático, onde as lei devem ser cumpridas,
portanto, como elas não foram cumpridas viemos exigir ao Conselho
Constitucional para que a legalidade seja reposta. Talvez esta possa ser uma
das formas de lhes recordar que existem leis”, disse Ibramugy.
A mesma
fonte sustenta que vão “manter a candidatura, porque a candidatura do Sibindy
não foi rejeitada por um Conselho Constitucional observador da lei, mas antes,
talvez, por um Conselho Constitucional que representa interesses de uma célula
de um partido, pois o Conselho Constitucional supõe-se aquele que respeita e
faz cumprir as leis”.
“Vamos
ficar à espera da reposta deles, porque a lei ainda nos dá direito de continuar
a manter a nossa candidatura, aliás a Constituição da República é muito
clara; nenhum cidadão é obrigado a
cumprir uma lei ou uma ordem ilegal”, recorda em sua defesa e do candidato do
PIMO.
No
entanto, Magalhães Ibramugy garante que não vão enveredar por vias pouco
recomendáveis. Vão seguir os trâmites legais. Salienta que se o Conselho
Constitucional não repuser a legalidade vai representar um perigo e uma ameaça
para a democracia.
O
mandatário do Yaqub Sibindy frisou ainda que mesmo que o Conselho
Constitucional não atenda às suas reclamações, vão manter a sua candidatura
“até às últimas consequências”, mesmo que o seu candidato não conste nos
boletins de voto, “porque não acatamos ordens ilegais”.
“ O que
nos interessa não é o voto, mas, sim, que se cumpra a lei. Nós não nos
candidatámos para o Conselho Constitucional. Candidatámo-nos pela causa do povo
moçambicano. A nossa candidatura não veio para agradar a este ou àquele, porque
sabemos que algumas pessoas estão para representar os interesses de algum
partido”.
Entretanto,
as contestações do Sibindy são suportadas pelo
art. 89º nº 2 da Lei nº 5/2008 , de 9 de Julho, conjugado com o art. 135º da Lei nº 7/07 de 26 de Fevereiro,
que diz que em caso de se verificarem irregularidades
o presidente do Conselho Constitucional imediatamente deve notificar o
candidato para supri-las. Magalhães Ibramugy diz que não foi o caso. (Egídio
Plácido)
CANALMOZ
– 19.08.2009