Ainda o caso PLD
O PLD foi notificado pela CNE para suprir algumas irregularidades: tratava-se de candidatos que tinham apresentado o talão de espera de BI como documento de identificação.
A forma de suprir esta irregularidade era a apresentação de Boletim de Nascimento ou de Certidão de Narrativa Simples que demora entre 10 a 15 dias para tratar. O PLD teve uma ideia genial: pediu aos candidatos nesta situação para escreverem uma carta de desistência da candidatura e procedeu à substituição dos candidatos desistentes por candidatos que tivessem BI. Isto foi aceite pela CNE mas um outro partido, PARENA, que, tendo sido notificado pela CNE pelo mesmo problema, usou a mesma estratégia, precisamente sob orientação do próprio Caetano Sabile, viu os seus documentos recusados pela CNE e, por isso, excluído.
Terá a CNE usado uma dualidade de critérios? Fica difícil apurar porque o PARENA até hoje não conhece as causas da sua exclusão. Mais transparência da
CNE ia ajudar a apurar e esclarecer este suspeição à volta deste partido e possível tratamento benevolente pela própria CNE.(CIP/AWEPA)
MEDIA FAX – 28.09.2009
NOTA:
A CNE depois de tanta falcatrua, de tantos critérios diferenciados, só tem uma coisa a fazer: aceitar todas as candidaturas. O maior problema é que já anda a circular dinheiro por partidos que nem sequer estão legalizados em Boletim da República.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE