Segundo AWEPA e CIP
Comissão Nacional de Eleições favoreceu PLD
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), que nestas eleições já perdeu crédito aos olhos de muitos cidadãos e organizações da sociedade civil moçambicanas e internacionais, é acusada, desta vez, de ter dado tratamento diferenciado aos partidos políticos concorrentes ao pleito de 28 de Outubro, favorecendo o projecto de Partido da Liberdade Democrática (PLD) uma organização ainda sem Estatutos publicados em Boletim da República e por isso mesmo sem existência legal.
O PLD é tido como obra de certos grupos de interesse, para dispersar votos do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), na medida em que o PLD adoptou como seu símbolo o Peru para se confundir com o do MDM – o Galo. E o facto do PLD ter sido admitido em todos os círculos eleitorais excepto num para onde nem sequer concorreu – a Zambézia – é também visto como do interesse da Frelimo e Renamo para não lhes causar problemas no sorteio para o posicionamento no boletim de voto, operação que a CNE se apressou a realizar no mesmo dia da publicação dos resultados e sem ter em conta os recursos ao Conselho Constitucional que eventualmente viessem a ser interpostos, o que está previsto na legislação aplicável. Sorteio que aliás foi realizado para a Frelimo e Renamo apenas ao que se seguiu um outro, separado, em que entraram todos os outros partidos e coligações concorrentes. Se o PLD entrasse em todos a sua posição no boletim de votação iria atrapalhar a colocação em primeiro e segundo lugares de que os dois únicos concorrentes com assento na CNE (Frelimo e Renamo) não queriam abdicar.
Se o Conselho Constitucional apreciar as reclamações de modo a que a CNE tenha de rever a situação dos partidos e coligações excluídos, o sorteio para a ordem de precedência dos concorrentes no boletim de voto terá de ser novamente realizado. Se o Conselho Constitucional, ao produzir o ou os acórdãos sobre as reclamações interpostas pelos excluídos, mandar a CNE rever o processo dos excluídos para lhes dar a possibilidade de inclusão por não terem sido notificados pela CNE para substituírem os candidatos de que não tenham conseguido suprir irregularidades, o sorteio terá de se repetir. Observadores atentos admitem por isso que o CC não vá dar provimento às reclamações, porque também o CC está composto por conselheiros indicados pela Frelimo e Renamo e mais uma vez aqui se possam vir a registar novos elementos de um conluio entre ambos contra os seus interesses comuns.
Mas voltando à edição nr.7 do boletim sobre o processo político em Moçambique, esta publicação conjunta da AWEPA e CIP escreve que a Comissão Nacional de Eleições aceitou a substituição de candidatos pelas listas do PLD que não reuniam documentos completos para serem elegíveis, situação que não foi permitida aos demais partidos excluídos da corrida eleitoral. O mesmo aos outros partidos e coligações excluídos não foi permitido.
“O PLD foi notificado pela CNE para suprir algumas irregularidades: tratava-se de candidatos que tinham apresentado o talão de espera de BI como documento de identificação. A forma de suprir esta irregularidade era a apresentação de Boletim de Nascimento ou de Certidão de Narrativa Simples que demora entre 10 a
A AWEPA e o CIP consideram que a CNE usou uma dualidade de critérios para casos análogos.
Todos candidatos do PLD são de Maputo e Chiúre
Entretanto, vão surgindo a cada dia mais factos que levam a duvidar da legalidade deste partido que só surgiu na CNE. Ninguém assistiu à sua Assembleia Constitutiva, nem o seu registo no Ministério da Justiça, como prevê a lei dos partidos políticos em vigor no país. Ainda, mais, não se conhece nenhum Boletim da República onde esteja publicado o registo deste partido que surge como a terceira maior força política da actualidade em Moçambique, atrás da Frelimo e Renamo. Importa realçar que o PLD tem as suas listas aprovadas em 10 círculos eleitorais dos 11 no País, para as Legislativas de 28 de Outubro. Só não concorre na Zambézia.
O Boletim da AWEPA/CIP já referenciado, escreve que “os candidatos do PLD nos 10 círculos eleitorais em que concorre são todos provenientes de Maputo e Cabo Delgado, particularmente de Chiúre, distrito natal do presidente do mesmo partido, Caetano Sabile.
O presidente desta formação política (PLD), que já é tida como «fantasma» em alguns círculos de opinião, é citado na referida publicação a dizer que os seus membros “não são todos residentes em Maputo, mas a grande maioria vive em Maputo e Chiúre em Cabo Delgado
A breve, mas fascinante história do PLD
Ao que tudo indica, a base social do PLD é o Centro de Formação Artística e Cultural baseado em Maputo e Chiúre, em Cabo Delgado.
Legalmente, o PLD é um partido político, mas registado às pressas. Sabile era até Dezembro de 2008 do partido PADELIMO, dirigido por Joaquim Nhota. Foi por desentendimentos com Joaquim Nhota que decidiu fundar seu próprio partido em Dezembro de 2008, contudo tentou concorrer ao cargo de edil de Maputo nas autárquicas de 2008.
Pelos documentos a que o Boletim da AWEPA/CIP teve acesso, o PLD obteve o despacho ministerial do Ministério da Justiça favorável ao seu registo, a 11 de Junho. É registado na Conservatória dos Registos Centrais a 30 de Junho. Obteve, no dia 29 de Julho, a certidão para efeitos de publicação do partido em Boletim da República.
No dia 29 de Julho apresentou a sua candidatura à CNE para as eleições legislativas, apenas em todos os círculos eleitorais interno.
Um dos requisitos exigidos pela CNE para concorrer nas legislativas e provinciais de 2009 era a apresentação do Boletim da República que oficialmente publica o partido. O PLD não tinha isto, mas a sua candidatura foi aceite. Somente a 17 de Setembro, o PLD efectuou o pagamento à Imprensa Nacional para a publicação dos Estatutos em BR. Isto aconteceu porque o banco exigiu o BR como condição para a movimentação dos fundos recebidos da CNE, via transferência. O PLD inicia a sua campanha em Inhambane. No dia 24 de Setembro, o PLD saiu à rua numa caravana de 30 pessoas, entre adultos e crianças trajadas de camisetas com emblema do partido, a gritar as iniciais do partido. Este é o breve historial do PLD, que cheira à ilicitude. Cabe a quem de direito verificar a legalidade desta formação política criada às pressas, cujos reais objectivos se desconhecem. Conselho Constitucional Entretanto, termina hoje o prazo que o Conselho Constitucional (CC) anunciou para divulgação dos seus acórdãos ou deliberações sobre as reclamações que recebeu de partidos e coligações que discordam da CNE que os excluiu das eleições legislativas. O CC, através do seu secretário-geral disse oportunamente que no dia 28 de Setembro se pronunciaria. Todo o fim-de-semana se trabalhou naquela instituição. Até altas horas da noite de ontem, ainda se via no edifício do CC grande azáfama e um invulgar movimento de viaturas. (Borges Nhamirre e Boletim Sobre o Processo Político em Moçambique) CANALMOZ – 28.09.2009