Na Assembleia da República
A Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR), através de uma deliberação que não foi disponibilizada à imprensa, nem aos próprios deputados visados, decidiu interromper o mandato dos deputados Isamel Mussa, Maria Moreno, João Colaço, Artur Vilanculos, Abel Sana, Cornélio Quivela, Joana Carvalho, Claudina Guimarães e Agostinho Ussore, por estarem inscritos nas listas do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) para as eleições legislativas de 28 de Outubro próximo, enquanto na legislatura prestes a findar concorreram pela coligação Renamo-União Eleitoral, mas já está juridicamente abolida.
A decisão foi em provimento do oficio nº 578, submetido pela Bancada Parlamentar da Renamo-União Eleitoral (BRUE) à Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade (CAJDHL), requerendo a perda de mandato destes deputados, eleitos em 2004.
Nada mais se conhece sobre a deliberação da Comissão Permanente da AR, tudo quanto se sabe é que decidiu retirar mandato aos deputados acima referenciados, mas estes prometem recorrer ao Conselho Constitucioal para impugnar a decisão do CC, que nem deu oportunidade aos visados para se defenderem.
Ismael Mussa vai recorrer
Isamel Mussa, que é cabeça da lista do MDM, pelo círculo eleitoral da cidade de Maputo, em contacto com o Canalmoz, alega que a CPAR não deu direito à defesa que, segundo ele, “constituiu um direito fundamental de todo o cidadão moçambicano e, como tal, consagrado constitucionalmente”. Aquele deputado, que se tem notabilizado com várias intervenções na esfera pública nacional, diz que a Renamo “ao submeter a comunicação não apresentou provas de que o signatário tenha violado a lei” e adiante sugere que “cabe a Renamo apresentar provas irrefutáveis da inscrição do signatário no MDM”.
Isamel Mussa diz ainda que vai recorrer ao Conselho Constitucional, e feitas acontas, a decisão do órgão só poderá ser conhecida em Fevereiro próximo, momento que deverá coincidir com a tomada de posse dos novos deputados.
“Enquanto meu recurso estiver a correr no Conselho Constitucional, vou pedir a providência cautelar, pelo que continuarei deputado até ao fim da legislatura”, refere Mussa.
A decisao do CPAR deve ser legitimada pelo plenário da AR e esta so se reune em Fevereiro. (Luís Nhachote e Borges Nhamirre)
CANALMOZ – 30.09.2009