Na Assembleia da República
Até membros da Comissão Permanente continuam a usufruir de regalias proibidas pelo Estatuto do deputado aprovado pela Lei 30/2009, de 29 de Setembro
Foi publicada no Boletim da República n.º 38, I Série, de 29 de Setembro de
A referida lei, agora em vigor, tem poucas alterações em relação à anterior. Um aspecto relevante, no entanto sobressai: a nova lei proíbe ao deputado o exercício de qualquer cargo de direcção nos poderes executivo e judicial.
Este novo dispositivo legal vai ajudar a reduzir consideravelmente as despesas do Estado, no que concerne ao pagamento de salários e demais regalias que alguns mandatários do povo na assembleia da República, simultaneamente usufruem pelo exercício cumulativo de cargos de direcção no Estado, nomeadamente presidências do Fundo de Energia, Fundo de Turismo, assessores de ministros, PCA’s de empresas públicas, etc.
Estão desde já afectados por este novo dispositivo legal (nº. 2 do artigo 7 da Lei 30/2009, de 29 de Setembro) nomes sonantes da Comissão Permanente da Assembleia da República, tais como Verónica Macamo (vice-presidente do parlamento na presente legislatura, que ainda não terminou por não ter havido ainda a tomada de posse dos eleitos nas recentes eleições gerais), Isaú Meneses (assessor de um dos ministros), Mateus Katupha (PCA da Petromoc), entre outros, incluindo dezenas de deputados no activo. Todos os que estão agora em situação ilegal, ao continuarem a acumular funções que a lei não permite, são da bancada do Partido Frelimo.
Vários deputados da bancada da Frelimo estão, até aqui, exercendo funções extra-parlamentares, agora proibidas por lei. Tal acumulação não era proibida pela Lei 3/2004, de 21 de Janeiro.
A acumulação é vista por alguns sectores como uma forma de reforço dos rendimentos dos deputados do Partido Frelimo na Assembleia da República, sem que melhores regalias no Parlamento abrangessem também elementos da oposição. Era uma forma de o Partido no poder compensar os seus quadros seniores que cessavam funções no Conselho de Ministros ou que exerciam funções de relevo na hierarquia da Frelimo.
Nenhuma fonte foi capaz de nos explicar por que razão o presente dispositivo passou na Assembleia da República a 26 de Junho do corrente ano e foi promulgado pelo presidente da República, que é também presidente da Frelimo a 21 de Agosto último. Tudo nos indica que se tratou de uma exigência dos doadores, embora também disso não haja confirmação oficiosa.
Os abrangidos por este mecanismo legal continuam afectos aos cargos que agora a Lei proíbe que sejam exercidos cumulativamente com as suas funções no parlamento.
Alguns sectores questionam por que razão a Comissão Permanente da Assembleia da República continua a ignorar a aplicação de uma lei já em vigor e que emanou do próprio órgão que agora não a cumpre.
De outros órgãos competentes para fazer prevalecer a aplicação da lei também não se conhecem iniciativas para se pôr termo às ilegalidades que estão a suceder.
Tentaremos ouvir outras partes nas próximas edições.
(Fernando Veloso) – CANALMOZ – 25.11.2009