Fonte do CC disse ao nosso Jornal que o conselho de juízes daquele órgão esteve ontem reunido em plenário para, entre outros assuntos, analisar a questão atinente à validação e proclamação dos resultados das eleições de Outubro último.
Sem adiantar pormenores, a fonte referiu que o trabalho referente às operações de proclamação e validação dos resultados eleitorais “decorre satisfatoriamente, sem nenhum sobressalto”.
A Lei Eleitoral refere no seu articulado que as organizações concorrentes às eleições submetem os respectivos recursos sobre irregularidades do processo até três dias após tomarem conhecimento do mapa do apuramento geral da eleição.
Procedendo conforme o estipulado na Lei, a Renamo submeteu ao “Constitucional”, via Comissão Nacional de Eleições (CNE), um recurso exigido a anulação dos resultados das eleições por considerar que o processo decorreu de forma fraudulenta.
Tal como reza a legislação pertinente, ao remeter os documentos da queixa ao CC, o órgão eleitoral deverá elaborar um parecer técnico sobre o mesmo, dando o seu ponto de vista em torno da queixa levantada. Por sua vez, o Constitucional dispõe de cinco dias para julgar o caso, prazo este que expirou semana finda.
Prevê-se que brevemente aquele órgão divulgue os resultados apurados em torno desta queixa, depois de notificar e dar a conhecer aos queixosos a sua decisão.
Neste contexto, a CNE considerou de improcedente o recurso submetido pelo partido Renamo em relação às irregularidades que diz ter constatado durante a votação de 28 de Outubro último. Por outro lado, o órgão de supervisão eleitoral reitera a validade dos resultados do apuramento geral do referido sufrágio, cuja legalidade e validade é igualmente posta em causa pela “perdiz” no referido recurso.
Na sua análise, a CNE concluiu que a queixa da Renamo pode ser dividida em duas partes. A primeira tem a ver com as reclamações que o partido de Afonso Dhlakama apresenta em torno da votação, afirmando que os delegados de lista dos partidos da oposição que se encontravam nas mesas de votação foram impedidos de acompanhar a contagem dos votos, para além de casos de viciação de votos por parte dos membros das mesas de voto a favor do partido no poder; enchimento de urnas e recusa de recepção de reclamações provenientes dos delegados dos partidos da oposição.
A segunda parte da queixa relaciona-se com o conteúdo da deliberação 75/2009, de 10 de Novembro, atinente ao apuramento geral das eleições de 28 de Outubro. A “perdiz” pretende ver anulados estes resultados, uma vez que considera que os mesmos não vão de encontro à vontade dos eleitores expressa na votação do mês passado.
Sobre o primeiro ponto da reclamação, a CNE considera que a Renamo não cumpriu com o prazo de até dois dias depois da votação para a apresentação de reclamações, daí que na altura das operações de apuramento geral da eleição a CNE não se ter debruçado sobre qualquer reclamação. Devido ao facto de a Renamo não ter observado os prazos legais para a apresentação de reclamações, a Comissão Nacional de Eleições considera extemporâneo o recurso e propõe a sua improcedência.
No que concerne à segunda parte da queixa, a CNE considera que esta não traz nenhum elemento que possa pôr em causa o conteúdo da deliberação em questão. Face a isso, a CNE decidiu manter a sua posição em termos da deliberação 75/2009, sobre os resultados eleitorais.As últimas eleições foram ganhas folgadamente pela Frelimo e seu candidato presidencial, Armando Guebuza, que obtiveram cerca de 75 porcento dos votos, quer nas legislativas, como nas presidenciais.
A Renamo e seu candidato Afonso Dhlakama averbaram os piores resultados ao conseguirem apenas 17,68 porcento e 16,41 porcento de votos, respectivamente.
Com estes resultados, a Frelimo, nas legislativas, conseguiu eleger 191 deputados, contra os 160 da legislatura anterior; enquanto que a Renamo caiu de 90 para 51; e o MDM entra pela primeira vez para a Assembleia da República com oito deputados.