O porta-voz do INAV, Filipe Mapangane, diz tratar-se de casos de excesso de carga. Se for o caso, a multa que se deve aplicar a um camionista não pode ser arbitrária. Deve obedecer ao prescrito por Lei. Esta prevê multas que variam de
Camionistas sul-africanos que entram no território nacional, através da Estrada Nacional Número 4 (EN4) – passando para as províncias – estão a contestar multas sucessivas que lhes são aplicadas pela Polícia moçambicana. Segundo denunciam os camionistas, a Polícia moçambicana – principalmente a de Trânsito, afecta ao longo das estradas nacionais N1 e N4 - está a extorquir dinheiro dos camionistas, alegando que eles excedem a lotação de carga, sem no entanto, lhes apresentar comprovativos que confirmem a infracção e dizem que lhes estão a ser aplicadas multas que variam “de 7 mil a 8 mil Meticais”.
Os camionistas que contactaram o Canalmoz para exporem a sua insatisfação perante o que os próprios classificam de “extorsão por parte da Polícia”, referem que isso ocorre frequentemente, ou seja, “quase em cada viagem que fazemos, na vinda da África do Sul”. Todavia, não têm como fugir das alegadas “cobranças ilícitas” dos homens da Lei e Ordem, porque as estradas nacionais N4 e N1 são os únicos corredores que os levam para os seus destinos fora da capital do País.
A única taxa que pagam sem contestar é a da portagem na dita auto-estrada. É um percurso também praticamente inevitável, para qualquer camionista vindo da África do Sul por Ressano Garcia.
O que diz o INAV?
Para perceber em que condições os camionistas são multados e quais são os valores a pagar por cada tipo de infracção, o Canalmoz contactou o Instituto Nacional de Viação (INAV). O porta-voz respectivo, Filipe Mapangane, começou por afirmar que as estradas nacionais N4 e N1, incluindo a portagem, são os únicos corredores existentes, para qualquer camionista que venha da África do Sul para as províncias. “O que pagam na portagem é uma taxa natural”; agora, “as multas que dizem estarem a ser aplicadas a esses camionistas não estão claras. Mas eu suspeito que se trate de excesso de carga”.
Numa outra explicação, o nosso interlocutor referiu que o excesso da carga não é multado de forma arbitrária. “A Polícia averigua e suspeita que há excesso de carga. E trata-se de casos muito raros, porque os camiões podem levar uma carga máxima de 56.000kg, ou seja, 56 toneladas. Geralmente, nenhum camião transporta na carga máxima e nem aos 48.000kg chega”. “A EN4 e a EN1, entre outras estradas do género, em Moçambique, estão preparadas para levar 56.000kg. E nenhum sul-africano vem da África do Sul com o camião com essa tonelagem. Isso é excessivo. Mesmo os camiões que circulam sempre, aqui dentro do País, dificilmente transportam 42.000kg”.
Por outro lado, Filipe Mapangane disse que sem que se trate de uma situação de excesso de carga ou de um outro tipo de transgressão do código de estrada, a um camionista só pode ser aplicada uma multa. Por exemplo, não seguir a EN4 e a portagem, preferindo desta feita entrar pela via que passa pela 2M, indo dar ao Jardim para depois tomar a EN1. “É proibida a circulação de camiões nas ruas do bairro de Jardim. Mas estou a prever que essas multas sejam, talvez, por excesso de carga”, repetiu.
Multas prescritas por Lei
O Decreto nº 14/2008, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento de Pesos, Dimensões, Combinações e Disposições de Carga em Veículos Automóveis e Reboques, que revoga os artigos 18, 19, 24 e 27 do Código de Estrada, refere que as viaturas que, porventura, sejam encontradas em situações de excesso de carga, de entre
Entre outras dimensões e pesos, às viaturas de eixos simples de 2 e 4 rodas, quando apanhadas com excesso de carga de
CANALMOZ – 30.12.2009