Contra a exigência da deliberação da CNE
Já a coligação União de Mudança simplesmente não beneficiou dos fundos para o financiamento da campanha eleitoral, à semelhança dos outros partidos, por não reunir os requisitos exigidos por lei
Seis partidos receberam a terceira tranche de fundos da Comissão Nacional de Eleições (CNE), destinados ao financiamento da campanha eleitoral, sem terem justificado a segunda, em contradição com a deliberação publicada por aquele órgão eleitoral.
Trata-se da Frelimo, Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Partido Popular de Desenvolvimento (PPD), Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), União Eleitoral (UE) e a União para Mudança (UM). Estes partidos, somente justificaram a primeira tranche correspondente a 50% do “bolo” reservado a cada um deles e as duas últimas tiverem que merecer a boa-fé da CNE, que se arriscou a beliscar a lei. Para cada tranche, a apresentação dos justificativos devia acontecer depois de 10 dias após a recepção do dinheiro. Todavia, de acordo com o porta-voz da CNE, Juvenal Bucuane, aquele órgão eleitoral viu a dificuldade que os partidos enfrentavam e decidiu abrir a mão, concedendo os fundos aos partidos políticos, mesmo sem justificativos, alegadamente para garantir o apoio da sua participação nas eleições.
OLHANDO A LEI
De acordo com o número 7 da deliberação n.º61/CNE/2009, de 26 de Agosto, que aprova os critérios de Distribuição dos Fundos para a Campanha Eleitoral, “A CNE desembolsará um montante correspondente a 50% do valor global de imediato. Os restantes 50% serão desembolsados em duas tranches de 25% cada, mediante a apresentação dos justificativos relativos aos montantes recebidos anteriormente”. Na letra deste artigo, não se devia conceder fundos aos seis sem uma prévia justificação dos fundos.
UM NÃO RECEBEU FUNDOS DA CAMPANHAUM
Já a coligação União de Mudança simplesmente não beneficiou dos fundos para o financiamento da campanha eleitoral, por não reunir os requisitos exigidos por lei.
A deliberação da CNE sobre o financiamento da campanha impõe que os fundos sejam concedidos mediante o preenchimento correcto de um formulário fornecido pela CNE ou pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), a apresentação da conta, do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), do Número de Identificação Bancária (NIB), bem como a prestação de contas com os respectivos justificativos dos gastos anteriores.
Assim, a UDM não reunindo todos esses dados, não foi contemplada pelos órgãos eleitorais pelos fundos para participar na campanha, a que tinha direito por lei.
JUSTIFICATIVOS DEFINITIVOS
De acordo com o pacote eleitoral, os partidos concorrentes às eleições têm 60 dias para apresentar os justificativos definitivos dos gastos da campanha. A contagem desse tempo começa com a proclamação e validação dos resultados pelo Conselho Constitucional. Todavia, sem esperar a data limite, pelos menos cinco formações políticas avançaram com a apresentação dos justificativos definitivos. São eles PLD, ADACD, PVM, PRDS e MDM, apesar deste último ter atrasado na justificação do financiamento da segunda fase.
O PAÍS – 04.12.2009