Tal como o seu nome indica, o IRN foi criado com um objectivo temporal, a colecta de fundos para o financiamento específico às despesas da reconstrução do país durante os anos da guerra, embora incluísse também a reposição dos dandos gerados pelas calamidades naturais.
A cobrança do IRN é anual e é efectuada pelas autoridades administrativas locais entre dois de Janeiro e 31 de Dezembro com base num recenseamento dos contribuintes da respectiva área e nas taxas fixadas por diploma do ministro das Finanças. É ainda cobrado por meio de dedução sobre salários pelos empregadores em Janeiro de cada ano.
Um estudo da Autoridade Tributária de Moçambique (AT) em poder do nosso Jornal, que propõe a eliminação daquele imposto, indica que para além dos motivos que orientaram a sua criação mostrarem-se já descontextualizados, a receita colectada tem uma representação quase nula face ao Produto Interno Bruto (PIB) – 0,00004 porcento – e em relação às receitas fiscais totais o IRN vale apenas uma média de 0,00001 porcento.
Os dados indicam que, em média, entre 2005 e 2008 foram colectados cerca de 10.149,03 mil meticais por cada ano, valor considerado ínfimo, quando comparado ao da receita fiscal, que só em 2008 foi de cerca de 25 biliões de meticais.
O mesmo estudo, intitulado “Avaliação e Pertinência do Imposto de Reconstrução Nacional face às novas Formas de Tributação: IPA e ISPC”, revela que a vigência do IRN já mostra-se ineficaz, na medida em que os custos totais administrativos representam 26 porcento da receita colectada, apontando igualmente a existência de fragilidades do sistema de controlo, via conhecimento, considerando a falta de cadastro organizado e possibilidade de extravio.
Segundo ainda os dados em nosso poder, verifica-se, por outro lado, que actualmente são poucos os cidadãos que contribuem naquela categoria de imposto. Os números oficiais apontam que dos cerca de dois milhões e setecentos potenciais contribuintes, apenas 20,9 porcento é que efectivamente descontam para o IRN.
Este facto é apontado como sendo devido à deficiência das estruturas locais de controlo dos faltosos.
Um outro ponto que concorre para a proposta de eliminação definitiva do IRN prende-se com a sua extinção paulatina em curso com a criação de mais municípios, de dez para os actuais 43.
Embora do IRN seja um instrumento tributário de abrangência nacional, dentro dos municípios é substituído pelo Imposto Pessoal Autárquico (IPA), que é ademais mais abrangente por recair sobre a aptidão ao trabalho, enquanto o primeiro é apenas aplicado sobre os rendimentos.