A partir de 31 de Dezembro de 2009
Assembleia Municipal aprovou ontem uma Resolução para o efeito. A medida visa contornar a actual degradação a que as vias públicas estão sujeitas, pela circulação dessas mesmas viaturas, e harmonizar a postura de Trânsito do Município de Maputo sobre a matéria com a legislação da SADC
A Assembleia Municipal de Maputo (AM) aprovou ontem, último dia da V Sessão Ordinária, por unanimidade, uma Resolução que interdita a entrada em algumas artérias da Cidade de Maputo de veículos com grande tonelagem. Trata-se de veículos cujo peso bruto tenha as seguintes dimensões e medidas: veículos simples de dois eixos com
A medida visa contornar a actual degradação a que as vias públicas estão sujeitas pela circulação dessas mesmas viaturas e harmonizar a postura de Trânsito do Município de Maputo sobre a matéria com a legislação da SADC.
Os veículos abrangidos pela medida, só poderão circular pelas avenidas de Namaacha, da OUA, da ONU, 25 de Setembro e Praça Robert Mugabe. Poderão ainda circular pelas avenidas 10 de Novembro, da Marginal, Mártires de Inhaminga e Praça dos Trabalhadores. Seguindo-se ainda as avenidas Guerra Popular, de Angola, do Trabalho, Fernão de Magalhães, Acordos de Lusaka, Forças Populares e também pelo prolongamento das avenidas Julius Nyerere e Maria de Lurdes Mutola. Todavia, os veículos só poderão circular quando devidamente autorizados pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) através da respectiva direcção, mediante o pagamento de uma coima mensal.
Ainda de acordo com a resolução aprovada pela AM, exceptuam-se de circulação naquelas avenidas os veículos que circulam de e para o Porto de Maputo, desta vez percorrendo o trajecto delimitado pelas avenidas Mártires de Inhaminga, Guerra Popular, 25 de Setembro, OUA, ONU e pelas estradas nacionais (EN) 1 e 4.
A Resolução entra em vigor 15 dias depois da sua aprovação, ou seja, no dia 31 de Dezembro preste a findar. (Emildo Sambo)
CANALMOZ – 17.12.2009