“Neste momento ainda não temos definidos o local e a hora da cerimónia de proclamação e validação dos resultados eleitorais. Em tempo oportuno o Conselho Constitucional irá fazer saber ao público todos estes detalhes”, afiançou Saranga.
De acordo com a nossa fonte, o CC está a trabalhar nos detalhes para tornar este acto revestido de pompa e circunstância que lhe devem caracterizar.
No que respeita ao trabalho de análise do processo eleitoral remetido ao CC pela Comissão Nacional de Eleições com vista à sua proclamação e validação, Geraldo Saranga disse que este está a decorrer normalmente e dentro do que fora programado pela sua instituição.
“Dentro daquilo que é o trabalho de análise do dossiê sobre as eleições, o Conselho Constitucional remeteu ontem ao Ministério Público todo o processo eleitoral para ser analisado”, disse.
Esta análise consiste, essencialmente, na verificação da legalidade de todos os documentos e material que consta do processo remetido pela Comissão Nacional de Eleições para consideração do CC.
Neste contexto, o Ministério Público, que tem o prazo de três dias para se pronunciar em definitivo sobre esta matéria, vai analisar a acta do apuramento geral da eleição de 28 de Outubro, o mapa dos resultados eleitorais e outros documentos que compõem o processo, incluindo os recursos apresentados.
Geraldo Saranga explicou que o processo foi remetido ao Ministério Público em obediência ao estabelecido na Lei sobre esta matéria e tendo em conta que o trabalho do CC neste processo encontra-se “muito bem encaminhado”. “Poderia dizer que neste momento o CC tem já desenhado o “esqueleto” daquilo que será o seu Acórdão sobre a proclamação e validação dos resultados das eleições presidenciais, legislativas e provinciais de 28 de Outubro último”, acrescentou sem entrar em detalhes.
CC “CHUMBA” RECURSO DA RENAMO
No âmbito do processo de proclamação e validação dos resultados das eleições de Outubro último, o CC julgou, há dias, improcedente o recurso apresentado pela Renamo alegando que carecia de fundamento legal.
O recurso da Renamo, submetido pelo mandatário do partido, Saimone Macuiana, no passado dia 16 de Novembro à Comissão Nacional de Eleições (CNE), contém cerca de 500 páginas ao longo das quais esta formação política apresenta e argumenta as alegadas irregularidades registadas durante as últimas eleições.
No recurso ao CC a Renamo exigia a anulação das eleições de 28 de Outubro e que todos aqueles que cometeram ilícitos eleitorais “sejam punidos severamente”.
O APURAMENTO GERAL
ARMANDO Guebuza e o Partido Frelimo foram anunciados vencedores das quartas eleições presidenciais legislativas de 28 de Outubro último no país. O facto foi tornado público pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Leopoldo da Costa, durante a divulgação do apuramento geral da eleição que teve lugar no passado mês de Novembro e que também dá vitória ao partido no poder nas primeiras eleições para as assembleias provinciais, cuja votação aconteceu na mesma data. Na ocasião, a CNE afirmou não ter recebido nenhuma reclamação ou protesto por parte dos concorrentes a pôr em causa as operações eleitorais, o que contrasta com o posicionamento, particularmente, da Renamo e MDM, que vieram várias vezes a público protestar contra alguns aspectos do processo eleitoral.
Na eleição presidencial, Armando Guebuza conseguiu amealhar 2 974 627 votos, de um total de 3922178 validamente expressos, o correspondente a 75,.46 porcento do total nacional. Armando Guebuza confirma assim a vitória para a sua própria sucessão na Chefia do Estado, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 2004.
Pela quarta vez consecutiva, Afonso Dhlakama, líder da Renamo, foi o segundo candidato mais votado neste tipo de eleição, ao reunir 650,679 votos, ou seja, 1651 porcento dos votos considerados válidos e Daviz Simango, que concorria pela primeira vez, obteve 340579 votos, o correspondente a 8,64 porcento.
Na eleição presidencial votaram 4406093 eleitores, que representam 44,63 porcento do universo de 9,8 milhões de eleitores inscritos. Destes votos, 3942178 foram considerados validamente expressos, representando 89,47 porcento e 199,260 votos foram tidos como nulos e representam 4,52 porcento em relação ao número de votantes.
“Com base nestes dados, a CNE anuncia que o cidadão Armando Emílio Guebuza foi eleito Presidente da República de Moçambique para o período de cinco anos, contados nos termos da Constituição da República a partir da data da investidura”, diz a deliberação da CNE sobre o apuramento geral.
O mesmo documento refere que Afonso Dhlakama é o segundo candidato mais votado, resultado que nos termos da Constituição da República lhe confere a qualidade de membro do Conselho de Estado, a desempenhar por um período de cinco anos.
FRELIMO COM 191 DEPUTADOS RENAMO E MDM COM 59
No que respeita à eleição legislativa, a CNE afirma que votaram 4387250 eleitores, que representam 44,44 porcento do número de eleitores inscritos. Destes votos, a Frelimo amealhou 2907,335 votos, o que corresponde a 7506 porcento dos votantes. A Renamo, mais uma vez, posicionou-se na segunda posição com 688782 votos, o correspondente a 17,78 porcento; o MDM ficou em terceiro com 152836 votos, o equivalente a 3,95 porcento.
De acordo com os cálculos feitos pela CNE, apenas estas três formações políticas conseguiram eleger deputados. Assim, a Frelimo arrecadou, no total, 191 dos 250 assentos da Assembleia da República, enquanto a Renamo fica com 51 e o MDM com oito.
No que diz respeito à distribuição de mandatos por província, a CNE refere que no Niassa, dos 14 mandatos em disputa, a Frelimo fica com 12 e a Renamo com dois; em Cabo Delgado, a Frelimo consegue 19 dos 22 mandatos e a Renamo três; em Nampula, com 45 mandatos disponíveis, o partido no poder faz eleger 32 deputados e a Renamo 13. Na Zambézia, também com 45 mandatos, a Frelimo volta a conseguir a maioria, 26, contra 19 da Renamo; em Tete a Frelimo fica com 18 dos vinte assentos e a Renamo com os restantes dois; em Manica a Frelimo fica com 12 e a Renamo com quatro dos 16 disponíveis; em Sofala a distribuição dos 20 assentos foi feita a três: a Frelimo ficou com 10, a Renamo com cinco e o MDM também com cinco.
Em Inhambane a Frelimo fez eleger 15 do total de 16 deputados e a Renamo apenas um. Em Gaza cumpriu-se a tradição. A “perdiz” voltou a não eleger nenhum deputado, ficando a Frelimo com o total dos 16 assentos. Também na província do Maputo a tradição prevaleceu. A Frelimo elege 15 e a Renamo um, enquanto que na Cidade de Maputo os 18 assentos foram repartidos por três, ficando a Frelimo com 14, a Renamo com um e o MDM com três.
Na diáspora a Frelimo fez eleger os seus concorrentes a deputados em África e na Europa, ficando assim com os dois lugares em disputa.
No que tange às provinciais, a Frelimo voltou a ficar com a maioria dos assentos. Dos 807 assentos em disputa em todas as províncias, a Frelimo conseguiu obter 699 e os restantes foram divididos entre a Renamo, MDM e PDD, de Raul Domingos.
Nota curiosa neste processo é o facto de o Presidente da CNE ter afirmado, durante a apresentação dos resultados finais das eleições, que os órgãos eleitorais não receberam nenhum processo de reclamação, protesto ou contra protesto que haja sido apresentado pelos delegados de candidatura, mandatários de candidatura, candidatos, partidos políticos e coligações concorrentes fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados.
Sabe-se, entretanto, que vários concorrentes, com destaque para a Renamo e o MDM vieram vezes sem conta a público reclamar e protestar em torno de operações eleitorais, chegando até a considerar a eleição de fraudulenta.
Para estas eleições concorreram três candidatos às presidenciais, nomeadamente Armando Guebuza, Afonso Dhlakama e Daviz Simango, para além de 19 formações políticas. Destas, 17 são partidos políticos e duas coligações de partidos. Os concorrentes foram, nomeadamente, Frelimo, Renamo, MDM, ALIMO, PT, UDM, PARENA, Ecologistas, PDD, UE, PPD, UM, PVM, MPD, PLD, PANAOC, PAZS, PRDS e ADACD.
A POSSE
Após a proclamação e validação dos resultados eleitorais, os órgãos eleitos devem ser investidos nas respectivas funções para começarem a trabalhar. Neste contexto, a Lei Eleitoral refere, no artigo 235, que os deputados da Assembleia da República são investidos na função até quinze dias após a publicação em Boletim da República dos resultados finais do apuramento, competindo à Comissão Nacional de Eleições a marcação da data exacta.
Por seu turno, o Presidente da República toma posse no cargo até oito dias após a investidura da Assembleia da República eleita, competindo ao Conselho Constitucional a marcação da data exacta.