Por Raul Senda
A Renamo vai perder 1.950 mil meticais mensais do Orçamento do Estado (OE), pelo facto de ter reduzido de 90 para 51 o número de mandatos na Assembleia da República (AR). Quem ganhará com isso será a Frelimo, que no seu cofre, vai aumentar mais 1.550 mil meticais no que recebia no mandato prestes a findar. Assim, dos 12.500 mil meticais mensais do OE destinados ao sustento dos partidos políticos com assento no Parlamento, a Frelimo vai receber 9.550 mil meticais, a Renamo 2.550 mil meticais enquanto que o recém criado
Se a Renamo, de Afonso Dhlakama, vinha reclamando de escassez de meios financeiros para o desenvolvimento das suas actividades políticas, a situação será ainda muito mais catastrófica nos próximos cinco anos.
Afonso Dhlakama deverá, a partir dos próximos dias, encarar-se com uma nova realidade, numa altura em que as alternativas de sobrevivência são cada vez mais escassas. Aliás, uma fonte bem colocada do partido de Afonso Dhlakama afiançou-nos que a Renamo não tem outra alternativa, senão tomar posse na AR. É que parte substancial do Orçamento corrente do partido em sustentado pelos fundos provenientes do OE via representação parlamentar.
As perdas da Renamo
A partir deste mês, o líder da Renamo deixará de receber mensalmente do Estado moçambicano cerca de 4.500 mil meticais e passará a receber 2.550 mil meticais, uma queda em 1.950 mil meticais.
O vazamento dos cofres da Renamo deriva do facto deste movimento ter perdido 39 mandatos dos 90 que possui na legislatura prestes a findar. O novo Parlamento deverá tomar posse próxima terça-feira.
Trata-se dum cenário descrito como sendo bastante triste e penoso na medida em que o líder da Renamo, que ao longo destes anos, estava habituado a gerir altos valores monetários, deverá apertar o cinto e desenhar nova estratégia para poder sobreviver com parcos meios.
Consta que o grosso dos deputados da Renamo-UE nesta legislatura soube que cada uma das suas “cabeças” valia 50 mil meticais mensais ao partido na base dum informe que a até então a Primeira-Ministra, Luísa Diogo foi prestar no Parlamento em meados de 2008.
Quem aparece a sorrir com a desgraça da Renamo e de Afonso Dhlakama é a Frelimo que de mandato em mandato vai aumentado o seu poderio e controlo daquele órgão legislativo.
A partir deste mês, a Frelimo passa a receber mais 1.550 mil meticais do que angariava. Assim o valor que a Frelimo recebe mensalmente do Orçamento do Estado passa dos actuais oito milhões de meticais para 9.550 mil meticais. Este aumento resulta do facto de ter aumentado o número de assentos no Parlamento de 160 para 191 deputados.
Por sua vez, o recém-criado Movimento Democrático de Moçambique (MDM), outro partido responsável pelo insucesso da Renamo, vai receber dos impostos dos moçambicanos 400 mil meticais por mês, pelo facto de ter conseguido eleger oito deputados.
Contudo, informações em poder do SAVANA dão conta de que os valores acima citados poderão ser incrementados para se adequar à realidade actual. Assim, depois da tomada de posse, na próxima terça-feira, os deputados vão analisar a questão e o valor que deverá subir dos actuais 50 mil meticais para 60 mil meticais.
A Assembleia da República moçambicana é um sistema de representação proporcional, onde os deputados cujas candidaturas são apresentadas em listas partidárias, concorrem à sua eleição com o fim único de representar os interesses dos cidadãos moçambicanos.
O Parlamento moçambicano é composto por 250 deputados que têm competências para aprovar as leis, propor realização de referendos, deliberar sobre o programa do Governo, aprovar o Orçamento do Estado entre outras actividades.
Embora a Constituição moçambicana defina a AR como sendo um órgão legislativo composto por 250 deputados que representam o povo moçambicano, nos últimos anos, este órgão tem servido como fonte de rendimento das pessoas que lá estão.
Quando a legislatura que está prestes a findar começou com as suas actividades em Fevereiro de 2005, os deputados da Assembleia da República, auferiam 24 mil meticais sem contar com as demais regalias.
Contudo, este valor não terá agradado os representantes do povo e imediatamente iniciaram diligências com vista a incrementar os seus ordenados.
A desculpa para a revisão salarial foi de que nos últimos anos, o valor que os deputados auferiam tinha sofrido erosão inflacional, além de que estava muito distante do valor auferido pelos membros do Conselho de Ministros, enquanto na realidade gozam quase dos mesmos direitos.
A partir de 2007, os ordenados dos deputados subiram de 24 mil meticais para pouco mais de 40 mil meticais. Refira-se que este valor corresponde ao salário de um deputado simples, isto é, que não faz parte de nenhuma das Comissões lá existentes.
O salário vai subindo de acordo com o estatuto dos deputados. Dessa forma, o deputado que faz parte de cada uma das comissões aufere mensalmente 50 mil meticais, sem contar com as demais regalias. Em caso da chefia de cada uma das comissões o salário está fixado em 60 mil meticais e para os membros da Comissão Permanente o ordenado foi fixado em 70 mil meticais.
O estatuto dos deputados, no capítulo referente às regalias, diz ainda que os deputados recebem 12 mensalidades por ano, sendo o salário mensal. Em caso de o Governo decretar o pagamento do 13º mês, o deputado recebe o referido vencimento, nos termos da disposição que o regula, tal como todo o funcionário ou agente do Estado.
São as demais regalias dos deputados: Os vice-presidentes da Assembleia da República e os chefes das bancadas parlamentares, além dos seus salários estimados em 90 e 80 mil meticais respectivamente, têm direito a 24% dos respectivos vencimentos base, para as despesas de representação.
Os membros da comissão permanente e os vice-chefes das bancadas parlamentares têm direito a 23% dos respectivos salários base para despesas de representação.
Os relatores das bancadas parlamentares e os presidentes das comissões especializadas têm direito a 17 % dos respectivos vencimentos base.
Os relatores das comissões especializadas recebem 11% sobre o seu salário base para despesas de representação.
Os membros das comissões especializadas e restantes deputados têm direito a 6% sobre os respectivos salários base, para despesas de representação.
Aos deputados da Assembleia da República são ainda atribuídas ajudas de custos em missão de serviço do Parlamento, fora do Município de Maputo, mas dentro do País e, por ocasião de missão de serviço no exterior.
O Sistema de Previdência e Segurança Social do deputado assegura que a Assembleia da República comparticipe no tratamento ambulatório do deputado com 75% das despesas.
Quando em missão oficial no estrangeiro o deputado tem direito a um seguro de vida. Todos os deputados beneficiam de seguro de saúde, de acidentes pessoais e de assistência em viagens. Os deputados dispõem ainda de benesses tais como uma viatura particular, passaporte diplomático, livre trânsito devidamente identificado em locais públicos de acesso condicionado, protecção necessária à salvaguarda da sua dignidade e facilidades por parte das autoridades civis e militares da República de Moçambique, para o exercício do seu mandato, cartão oficial de identificação e tratamento protocolar.
Os vice-presidentes da Assembleia da República, chefes das bancadas e membros da comissão permanente têm ainda direito a viaturas protocolares enquanto que os relatores de bancadas parlamentares, presidentes das comissões especializadas e os relatores têm direito a viaturas de afectação (viaturas de serviço).
Os membros das comissões e demais deputados têm direito a viatura de alienação.
Os vice-presidentes da AR, membros da comissão permanente, chefes e vice-chefes das bancadas, recebem um subsídio de renda de casa correspondente a 25% do vencimento base.
Todos os deputados, independentemente das funções que exerçam, recebem 3% sobre o vencimento base como subsídio de telemóvel.
Regalias dos cessantes
O regime jurídico moçambicano da AR, o direito total e absoluto de produzir leis. No quadro da melhoria das suas regalias sociais, os deputados da Assembleia da República também aprovaram uma “reforma de luxo”.
É dessa maneira que o estatuto do deputado também prevê o regime de aposentação. Para que os deputados se beneficiem desta regalia é preciso que o mesmo tenha prescrito duas legislaturas consecutivas (10 anos), tenha descontado 13% sobre o vencimento base durante essas legislaturas.
Se não consegue renovar o seu mandato terá também uma gratificação.
O deputado que fica apenas um mandato tem direito ao subsídio de reintegração, desde que tenha feito um desconto de 13% sobre o seu salário base, para o Sistema de Previdência Social do deputado. O valor do subsídio de reintegração é de 50% sobre o montante global auferido pelo Deputado ao longo do seu mandato. A título ilustrativo, um deputado que aufere mensalmente 40 mil meticais, em cinco anos terá cerca de 480 mil meticais. Isto significa que terá um subsídio de reintegração equivalente a 240 mil meticais.
Os antigos Deputados e membros da Comissão Permanente que gozam do estatuto de dirigente superior do Estado têm os seus direitos consagrados pela
Por essa via, deputados como António Muchanga e Agostinho Vuma que não puderam renovar os seus mandatos vão receber um subsídio de reintegração equivalente a 50% do montante global auferido em cinco anos. Enquanto que Rui de Sousa, Luís Boavida, Ossumane Aly Dauto, António Hama Thay e Feliciano Mata vão manter, por toda a vida, os seus salários de deputados bem como os subsídios de chefia.
SAVANA – 08.01.2010