A lei estabelece três órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais.
A Assembleia Nacional, reunida em Assembleia Constituinte, aprovou, quinta-feira, na globalidade, a Constituição da República de Angola com 186 votos a favor, duas abstenções e nenhum voto contra.
A nova lei fundamental, elaborada por uma comissão integrada por 60 deputados, apoiados por um grupo técnico composto por 19 especialistas, entra em vigor após a sua promulgação pelo presidente da República, José Eduardo dos Santos.
As demais leis que não contrariam os princípios da actual Lei magna continuarão em vigor, o mesmo acontecendo com os símbolos nacionais.
O texto fundamental do país comporta 244 artigos, tendo a maioria recebido ajustamentos pontuais sugeridos por instituições e cidadãos durante a fase da consulta pública conduzida pela Comissão Constitucional.
A lei estabelece três órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.
Nos termos da futura Lei magna, o Presidente da República é igualmente o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, coadjuvado por um vice-presidente, ministros e secretários de Estado.
Assistiram ao acto membros do governo e entidades da sociedade civil.
AFRICA21 - 21.01.2010