Ironia da “FRENAMIZAÇÃO”
Conselho Constitucional humilha Eduardo Mulémbwè
O Conselho Constitucional (CC) mandou restituir o mandato dos 9 deputados que apresentaram recursos ao órgão, contestando a decisão da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) de lhes retirar seu mandato, alegadamente por se terem candidatado às Eleições Legislativas de 28 de Outubro último, pelas listas do MDM, enquanto ainda cumpriam mandato no qual foram eleitos pelas listas da Renamo-União Eleitoral que a Comissão Permanente da AR tomara como se fosse apenas do Partido Renamo, descurando que a bancada era de uma coligação (RUE). Agora, a Assembleia da República conta com 259 deputados, contra os 250 estabelecidos pelo n.º 2 do art.170 da Constituição da República.
Por ironia fala-se já de que esta foi uma derrota flagrante da FRENAMO – nome que também por piada se dá à “coligação” informal entre os partidos Frelimo e Renamo quando se trata de enfrentar o novo Calcanhar de Aquiles para ambos – o MDM presidido por Daviz Simango, actual presidente do Município da segunda mais importante cidade do País.
A decisão do Conselho Constitucional está expressa no Acórdão 31/CC/2009 de 30 de Dezembro. Abriu um outro precedente. É que sem dar espaço de recurso aos deputados expulsos, a Comissão Permanente da Assembleia da República havia admitido já outros cidadãos da Renamo-União Eleitoral, para assumirem as vagas que foram retiradas aos deputados que o Conselho Constitucional agora manda que sejam readmitidos com todos os seus direitos anteriores e retroactivamente.
A decisão da CPAR tinha sido, inclusive, publicada no Boletim da República nº 39, I Série, 2º Suplemento, de 6 de Outubro de 2009. Assim sendo, a Assembleia da República conta actualmente com 259 deputados, contra os 250 estabelecidos na Constituição da República da República.
Os podres da Frenamo
A expulsão e substituição dos deputados que concorriam pelo MDM deu-se durante o auge da aliança entre a Frelimo e Renamo, que visava impedir a entrada da terceira força política no Parlamento. Esta aliança foi conhecida por Frenamo e caracterizava-se por perseguir e complicar a vida de todos cidadãos que se juntavam ao MDM, até então potencial candidato a eleger deputados para VII legislatura da AR, que inicia dentro de poucos dias.
Neste espírito de perseguição contra o emergente MDM, não houve espaço para os inúmeros juristas da Assembleia da República verificarem que o facto de os 9 deputados terem se candidatado pelas listas do MDM - enquanto cumpriam mandato eleito pelas listas da Renamo - não era juridicamente válido para lhes valer expulsão da Assembleia da República. Até porque a este respeito, a Constituição da República de Moçambique é clara no seu artigo 170, número 3, ao determinar que “concorrem às eleições os partidos políticos, isoladamente ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos Partidos”.
Tendo tomado conhecimento de que havia deputados seus que concorriam pelo MDM, a bancada parlamentar da Renamo pediu patrocínio do seu aliado Frelimo para expulsar os mesmos deputados. Numa actuação completamente fora da lei, a Comissão Permanente da AR pediu confirmação à Comissão Nacional de Eleições (CNE) de que de facto os deputados em causa constavam das listas do MDM. A CNE - órgão igualmente composto somente pela Frelimo e Renamo, no que diz respeito aos partidos políticos, e que foi dos grandes actores para o assassínio do emergente MDM -, confirmou o que a CPAR pretendia saber e, violando todos os preceitos legais, o órgão presidido pelo próprio presidente da AR, Eduardo Mulémbwè, ordenou a perda de mandato dos deputados Isamel Mussa, Maria Moreno, João Colaço, Artur Vilanculo, Abel Sana Sana, Cornélio Quivela, Joana Carvalho, Claudina Guimarães e Agostinho Ussore que constavam das listas do MDM.
Sem dar tempo destes apresentarem o seu contraditório, muito menos lhes passar a comunicação oficial da perda dos seus mandatos, a CPAR mandou publicar a sua decisão no Boletim da República nº 39, I Série, 2º Suplemento, de 6 de Outubro de 2009, o que deu espaço para a pronta substituição dos deputados ora expulsos, por outros deputados “fiéis” à Renamo.
Conselho Constitucional impugna a decisão da CPAR e humilha Mulémbwè
No entanto, os nove deputados vítimas da Frenamo, recorreram ao Conselho Constitucional e o órgão impugnou a decisão da Comissão Permanente da Assembleia da República, mandando restituir imediatamente o mandato dos 9 deputados, e os seus respectivos direitos que lhes são conferidos pelo Estatuto do Deputado. Sendo a decisão do CC irrecorrível, cabe à AR decidir aonde é que ficam os outros 9 deputados que haviam assumido os cargos, sob patrocínio da “informal Frenamo” (?) – eis a questão que se coloca.
E os salários do Estado que já auferiam desde Setembro último, altura em que entraram na AR em substituição dos “expulsos”, quem os devolve aos cofres do Estado? Será que vai tudo ficar assim ou os que foram ilegalmente conduzidos em substituição dos 9 agora vão ter de devolver dinheiro recebido indevidamente?
A vergonha de Mulémbwè
Nem o experiente e conhecedor da lei, o presidente da Assembleia da República, o Doutor Eduardo Joaquim Mulémbwè, que até já desempenhou funções de Procurador Geral da República, foi capaz de entender que não há argumentos juridicamente válidos que justificassem a expulsão dos deputados em causa. Em cumprimento de agendas político-partidárias, Mulémbwè convocou e presidiu as sessões extraordinárias da Comissão Permanente da Assembleia da República onde se decidiu expulsar os 9 deputados numa autêntica e clara acção persecutória.
Agora que o Conselho Constitucional repôs a legalidade, o reputado presidente da Assembleia da República deve estar tão arrependido de ter tomado tal acção, que o reduziu a um violador da lei, estatuto que não é compatível a um indivíduo que já ambicionou o cargo de Presidente da República e que como se vaticina nos corredores da política nacional, poderá vir a será eleito Provedor da Justiça durante a VII Legislatura da AR, que inicia dentro de dias, com a tomada de posse dos deputados da AR, marcada para dia 12 de Janeiro corrente. (Borges Nhamirre)
CANALMOZ – 04.01.2010