Daviz Simango diz que o faz por uma questão de Cultura de Estado, ainda que discorde da forma viciada como o “batuque e a maçaroca” (Frelimo) sagraram-se vencedores das mais recentes eleições.
O presidente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Daviz Simango, assiste, hoje, na Assembleia da República, ao acto formal da tomada de posse dos deputados da nova legislatura.
Simango, que provirá da Europa, para onde teve que se deslocar em trabalho, vai assistir à investidura dos 250 parlamentares, sendo 191 da Frelimo, 51 da Renamo e oito do MDM.
Daviz Simango também estará presente na tomada de posse de Armando Guebuza como chefe de Estado, prevista para 5ª feira desta semana.
O MDM pretende fazer ver que faz agora sentido que se criem condições legais e regimentais para a criação da sua bancada na próxima legislatura, tal como revelou o porta-voz, José Manuel de Sousa.
A fonte explicou que a sua organização pretende ver alterado o Regimento da Assembleia da República (AR) de modo a enquadrar aquilo que chama de nova realidade do mais alto órgão legislativo do país, resultante das eleições de 28 de Outubro último.
O partido de Daviz Simango elegeu oito deputados o que, à luz do actual regimento da AR, não é suficiente para formar uma bancada. O regimento em vigor, aprovado na anterior legislatura, prevê que uma bancada seja constituída por pelo menos onze parlamentares.
Porém, José Manuel de Sousa, refere que o conteúdo do actual Regimento resulta da vontade dos deputados das duas últimas legislaturas, a Frelimo e Renamo.
“A questão circunstancial pode ser revista de modo a enquadrá-la à nova realidade. Aliás, o Parlamento já teve num passado recente uma bancada com nove deputados. De
Para o nosso interlocutor, o essencial é que haja vontade política de se debater e chegar a um ponto que permita ao MDM, ou qualquer outra força política trabalhar na AR com uma bancada com menos de onze deputados.
“Não faz muito sentido que pessoas que são eleitas pelo povo, escolhidas pelo voto popular se vejam limitadas a trabalhar na AR”, sustentou, afirmando que as reivindicações da sua organização têm como suporte a Constituição da República.
A título elucidativo, Sousa citou o artigo 173 da lei-mãe do país que afirma serem poderes do deputado da AR “exercer o direito de voto; submeter projectos de leis, resoluções e demais deliberações; candidatar-se aos órgãos da AR; requerer e obter do Governo ou das instituições públicas dados e informações necessárias ao exercício do seu mandato; fazer perguntas e interpelações ao Governo; e outros consignados no Regimento da AR”.
“O deputado também goza de direitos e deveres, cujo conteúdo destes estão plasmados nos artigos 176 e 177 da Constituição, direitos e deveres esses que não podem ser prejudicados pelo Regimento da AR, pois são constitucionais”, explicou.
O REGIMENTO
O presente Regimento da Assembleia da República refere no seu artigo 34º que os deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir bancada parlamentar, notificando ao presidente da AR da sua inscrição.
O mesmo artigo diz no seu número dois, que o Estatuto da Bancada Parlamentar é reconhecido sempre que o partido ou coligação de partido tenha feito eleger pelo menos onze deputados e, no número três, refere que nenhum deputado pode pertencer a mais de uma bancada.
Segundo ainda o mesmo documento, os poderes das bancadas parlamentares são constituídos obedecendo-se ao princípio de representatividade parlamentar. Assim, constituem tais poderes a apresentação de candidatura para o cargo de presidente da Assembleia da República; propor candidaturas para os cargos de vice-presidentes da AR; propor candidaturas para membros da Comissão Permanente; propor candidaturas para membros das comissões de trabalho e substituí-los nos seus impedimentos; propor candidaturas para funções de presidente e relator das comissões; apresentar comunicações antes da ordem do dia.
Também são poderes das bancadas parlamentares usar da palavra para declaração final, encerramento de debates, declaração de votos, protestos e contra-protestos; ser ouvida antes da deliberação de uma proposta de sanção contra um dos seus deputados; requerer a interrupção da sessão plenária; requerer a constituição de comissões de inquérito; formular perguntas ao Governo em cada sessão; propor a apresentação, pelo Governo, de uma informação em cada sessão; ser informado pelo Governo sobre assuntos de interesse nacional, nos termos acordados entre a Comissão Permanente e o Conselho de Ministros.
A nível da AR as bancadas parlamentares têm, por outro lado, direito a um local de trabalho, pessoal técnico, entre outras facilidades de carácter técnico, logístico e material.
Contudo, o artigo 39 do documento que temos vindo a citar, garante aos deputados que não integram bancadas parlamentares o direito à intervenção, reservando a mesa da Assembleia o tempo para esse efeito.
Posse do PR
No que tange à posse do PR, num contacto telefónico a partir da Europa, Simango confirmou a sua presença, tendo dissipado equívocos de que alguma vez o MDM venha a andar a reboque da Frelimo. Alega que o faz por uma questão de cultura de Estado, ainda que discorde da forma viciada como o “batuque e a maçaroca” (Frelimo) sagraram-se vencedores das mais recentes eleições.
(Adelino Timóteo)
CANALMOZ – 12.01.2010