A INSPECÇÃO-GERAL do Trabalho mandou ontem suspender o processo de rescisão dos contratos de trabalho que vinha decorrendo nos últimos dias na antiga Feira Internacional de Maputo – FACIM. Apontam-se como principais razões para a tomada desta posição contra os gestores da Feira a inobservância de vários procedimentos impostos pela Lei do Trabalho para casos de despedimento colectivo de força laboral.
Muito recentemente, alguns gestores da Feira decidiram vender as suas acções, num processo contestado judicialmente pelos trabalhadores. Mesmo sem nenhuma decisão do tribunal, a direcção da FACIM decidiu avançar com indemnizações para os trabalhadores, ao mesmo tempo que também rescindia os contratos de trabalho para um total de 44 trabalhadores.
A Inspecção-Geral do Trabalho foi chamada a analisar o processo de rescisão dos contratos, tendo, ontem mesmo, mantido um encontro com os trabalhadores e gestores da sociedade. No final do encontro, Joaquim Siuta, Inspector-Geral do Trabalho no Ministério do Trabalho, disse que a sua instituição decidiu suspender o processo de rescisão de contratos na FACIM, uma vez ter concluído que o mesmo viola a lei, daí ser ilegal.
Durante o encontro, os gestores da FACIM tentaram fazer crer que o que estava a acontecer naquela empresa não se tratava de despedimentos colectivos, o que segundo Joaquim Suita não corresponde à verdade, uma vez que se fala de um processo que vai abranger 44 trabalhadores.
A Lei do Trabalho, no seu artigo 132 diz “considera-se despedimento colectivo sempre que a cessação de trabalho abranja, de uma só vez, mais de dez trabalhadores”.
É com base neste dispositivo que, segundo Joaquim Siuta, existe um ritual para levar a cabo um despedimento colectivo. Primeiro, é a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, antes do início do processo negocial com o órgão sindical.
Aliás, o número 3 da mesma lei refere que “o processo de consulta entre o empregador e o órgão sindical, que não pode durar mais de trinta dias, deve versar sobre os fundamentos do despedimento colectivo, a possibilidade de evitar ou reduzir os seus efeitos, bem como sobre as medidas necessárias para atenuar as suas consequências para os trabalhadores afectados”.
Joaquim Siuta afirma que todos esses procedimentos não foram observados, porque o empregador prefere chamar individualmente o trabalhador e estabelecer uma conversa que considera de diálogo com os trabalhadores.
Neste diálogo, segundo a inspecção, os trabalhadores, coagidos a rescindir o contrato laboral o que é ilegal.
A nossa reportagem viu a sair da sala onde decorreu a reunião tripartida de ontem elementos como Kekobad Patel, em representação da CTA, Américo Magaia, representando a direcção da FACIM e um grupo de trabalhadores.
Quer Kekobad Patel, quer Américo Magaia não quiseram falar à nossa Reportagem. Soubemos, no entanto, que durante o encontro a direcção da FACIM aceitou que vai acatar as ordens dadas pela Inspecção do Trabalho.
Sobre algumas informações disponíveis segundo as quais alguns trabalhadores abrangidos já teriam recebido cheques das respectivas indemnizações, a Inspecção do Trabalho observa que mesmo que tal tenha acontecido, os empregadores devem manter uma relação laboral com os trabalhadores com todas as consequências daí decorrentes.