O Daviz personifica e faz questão que assim o seja, o MDM. O mesmo se diz de Afonso Dhlakama e Renamo. Nos dois partidos, primeiro emergiu a figura do líder e depois a do Partido, sendo que, nas duas situações, os líderes tem a máxima certeza de que não se pode dissociar o partido da imagem e figura deles, porque dominus.
Este factor, quando não bem explorado pode resvalar em abusos, isto porque, os líderes, convencidos e embebidos da sua importáncia, facilmente, fazem da coisa do Partido sua.
A ser verdade que o Deviz tenha dissolvido a Comissão Política do seu partido, talvez, seja altura própria de lhe arranjar alguém, que, e à semelhança de um imperador Romano, que enquanto caminhava nas ruas de Roma depois de batalha ganha tinha um escravo mesmo atrás de si, que o lembrava constantemente que ele não era Deus mas humano. Era, na verdade um lembrete válido para sufocar o ego, a soberba, o envaidecimento, a megalomania que o imperador romano sabia que tinha e que, porque reconhecedor da sua fraqueza assim agiu.(ao menos este reconhecia suas fraquezas, o que não deixa de ser virtude).
Se os estatutos do MDM, não dão poderes ao líder de dissolver, é excusado dizer que nunca o deve fazer, mesmo porque fazendo-o, parte de uma situação de falta de poderes. É que, ninguém pode dar o que não tem, logo, quem o fizer incorre em falta.
O que quero dizer é que não há nenhum documento superveniente e/ou assentimento ou acordo que possa dar poderes (diga-se superpoderes) ao líder do MDM, sem que estes, tenham sofrido também alteração nos estatutos.
Mesmo porque os poderes lá contidos e para cada órgão, são irrenunciáveis, salvo algumas e raras excepções de lei e que não se aplica para um acto tão importante como este, o de dissover uma comissão.
O acto praticado pelo Líder do MDM, enferma de vício de nulidade, logo ineficaz. Em regra, a nulidade é insanável, o que significa que quando declarada se deve voltar à situação anterior, neste caso, para a situação de anterior lista da Comissão Política. Os membos da MDM e e principalmente os que tem interesse directo em contradizer, neste caso os membros da Comissão Política, podem muito bem impugnar a nulidade deste acto, extra ou judicialmente.
Mas aqui coloca-se o velho problema que acima enunciei: sendo o partido pertença do Daviz, quem se pode insurgir contra ele mesmo que à coberto da lei?
Ao “louco” que o fizer devo advertir que a lei o permite, mas, politicamente falando e à boa maneira da nossa política e políticos às avessas, o início de uma carreira política pode se tornar fim.
E mesmo a terminar, dizer ao Deviz que esta corrida é de maratona e não de
Aos teóricos do MDM e da “força da democracia” que se pensa este representar, está aqui um TPC, e por favor não me venham com desculpas descabidas para justificar tamanha imprudência. E, mesmo que este grande deslize venha a ser reparado, ficamos a saber quem na verdade é o jovem democrata e humilde que vai à campanha de jeans. Democrata, pudera!
P.S. Alguém alguma vez acreditou que algum estatuto daria poderes bastantes ao seu presidente para dissolver uma comissão política? Meu Deus se alguém penso que sim!