A Assembleia Nacional (AN, Parlamento) de Angola aprovou quarta-feira a lei dos biocombustíveis destinada a promover o o desenvolvimento autossustentado do país, fomentando o rendimento agroindustrial do cultivo da cana-de-açúcar e outras plantas.
A proposta de lei foi apresentada aos deputados pelo ministro dos Petróleos, Botelho de Vasconcelos, como um diploma consubstanciado numa estratégia de produção de biocombustíveis, visano "colmatar as necessidades energéticas nacionais, preservando o ambiente e atendendo a diversificação da economia".
A produção do biocombustível, disse o governante, irá proporcionar empregos e erguer uma fonte de energia renovável para o futuro e a integração regional bem como promover o retorno das populações ao meio rural, atingindo principalmente a agricultura e a agroindústria.
Por seu turno, o ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, Afonso Pedro Canga, garantiu aos parlamentares que "não haverá contradição" entre a produção alimentar e os biocombustíveis, "porquanto estes serão explorados em terras marginais".
Disse estar em carteira um projecto de produção de açúcar na província de Malanje, no norte do país, visando diminuir a importação desse produto e garantir a obtenção de etanol e a criação de biodiesel.
Com a aprovação desta legislação, explicou Canga, o Estado angolano terá grandes hipóteses de atrair investidores, nacionais e estrangeiros, interessados por auxiliar o país a introduzir os biocombustíveis na sua vasta matriz energética.
O Estado angolano reafirma assim a necessidade de promover o cultivo da cana- de-açúcar e de outras plantas para a produção de biocombustíveis e utilização dos seus produtos e subprodutos, disse Canga citado pela Agência Angola Press (Angop).
A nova lei vai também impulsionar a produção agrícola alimentar, atrair investimentos nacionais para as áreas rurais e, consequentemente, promover o povoamento ou o repovoamento dessas áreas.
A este propósito foi criada uma comissão interdepartamental encarregue de promover, em colaboração com outros órgãos competentes do Executivo, os estudos necessários à classificação, ao mapeamento e à delimitação dos solos, cujas terras são objecto das actividades agroindustriais para a produção exclusiva de biocombustíveis.
PANAPRESS – 25.03.2010